IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS devem compor a base de cálculo do ICMS/ISS? Lembra da “Tese do Século”? A longa batalha judicial que as empresas travaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? Uma batalha travada por anos que permitiu aos contribuintes deixar de pagar “imposto sobre imposto”. A Reforma Tributária veio com a promessa de simplificar radicalmente esse cenário caótico. Contudo, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a transição, falhou em fechar uma brecha perigosa. O risco de inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a partir de 2026, está mantido. Neste artigo, vamos “descomplicar” essa falha legislativa, mostrar por que ela afeta diretamente a área da saúde e o que precisa ser feito agora para evitar uma nova onda de litígios. ❓ O QUE É “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO” E POR QUE ISSO IMPORTA? Em termos simples, “imposto sobre imposto” (ou cálculo “por dentro”) ocorre quando o valor de um tributo é usado para calcular outro tributo. Na prática, você paga imposto sobre o imposto que já está embutido no preço do serviço ou produto. Foi exatamente isso que o STF proibiu na “Tese do Século” (Tema 69, RE 574.706). O tribunal definiu que o ICMS (um imposto estadual) não compõe o faturamento (a base de cálculo) do PIS/COFINS (contribuições federais). O ICMS é um valor que apenas “transita” pelo caixa da empresa, mas pertence ao Estado. 🏛️ A REFORMA TRIBUTÁRIA FALHOU NA LARGADA? ONDE ESTÁ O RISCO? Sim, a promessa da Reforma é o “cálculo por fora” (não cumulatividade plena). O problema não está no modelo final (em 2033), mas na transição (2026-2032). Em 2026, já lidaremos com o IBS e a CBS, no entanto, o ICMS e o ISS, ainda estarão valendo integralmente. O texto da Emenda Constitucional 132/2023 não deixou expresso que esses novos tributos (IBS/CBS) deveriam ser excluídos da base dos antigos (ICMS/ISS). Havia a expectativa de que a Lei Complementar 214/2025 resolvesse isso. Por que isso é grave? A LC 214/2025 foi sancionada sem proibir explicitamente essa inclusão. Com essa brecha legal, o Fisco (municipal e estadual) poderá exigir o ISS e o ICMS calculados sobre um valor que já contém o IBS e a CBS. É o mesmo erro do passado, gerando a mesma distorção. ⚖️ A LEI COMPLEMENTAR FOI APROVADA. QUAL O CENÁRIO AGORA? A lei está posta e a brecha está confirmada. A mitigação de risco não é mais uma opção para 2026; é uma necessidade estratégica imediata. A ação agora deve focar na gestão do impacto e na defesa judicial. 📈 Impacto no Fluxo de Caixa: O cenário-base para 2026 deve, por prudência, considerar o recolhimento “por dentro”. Isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação de serviços e as projeções orçamentárias. 🛡️ Ação Estratégica (Defesa): A única forma de garantir o direito ao não recolhimento dessa base “inflada” é através de uma estratégia jurídica assertiva e personalizada. Esperar o Fisco autuar ou cobrar é o cenário de maior custo e risco para a empresa. 🔍 Necessidade de Análise: A “Tese do Século 2.0” não é mais uma “tese”, mas um litígio iminente. É fundamental mapear a complexidade desse impacto contábil e definir a estratégia judicial mais eficaz antes que o fato gerador de 2026 ocorra. 🏛️ O ALERTA IGNORADO PELO LEGISLADOR A falha na Lei Complementar nº 214/2025 não ocorreu por falta de aviso. Durante toda a tramitação do projeto (antigo PLP 68/2024), o setor produtivo e a imprensa especializada alertaram exaustivamente para o risco de uma nova “Tese do Século”. Inclusive, conforme matéria de Gabriel Benevides publicada em 03 de novembro de 2025 pelo Portal da Reforma Tributária (Leia a matéria completa aqui), a expectativa do setor produtivo era que a lei complementar resolvesse o problema. A reportagem, no entanto, expôs a profunda insegurança jurídica que já existia antes da sanção da lei. Ao consultar os próprios Fiscos estaduais sobre o tema, o Portal revelou um racha completo na interpretação: Havia divergência total: Alguns estados (como Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo) afirmaram à reportagem que os novos tributos (IBS/CBS) não entrariam na base de cálculo do ICMS/ISS. Havia defesa da cobrança: Em sentido oposto, Santa Catarina declarou que o IBS/CBS deveriam integrar a base do ICMS em 2026. Havia abstenção e dúvida: Outros estados cruciais, como Paraná (que admitiu não haver comunicado oficial) e São Paulo (que se recusou a responder), demonstraram a total falta de consenso sobre o tema. Ou seja, nem os próprios estados e municípios são uniformes sobre a forma de como calcular esses tributos . Diante desse caos interpretativo e da clara insegurança jurídica demonstrada pela imprensa, era imperativo que a Lei Complementar 214/2025 trouxesse uma regra clara e expressa para proibir a inclusão. O que se viu, contudo, foi a concretização do pior cenário: a LC 214/2025 foi sancionada sem esse dispositivo claro de proteção. Essa omissão legislativa, apesar de todos os alertas técnicos e da confusão pública dos Fiscos, é o que transforma um risco que poderia ser evitado em um litígio caro e inevitável para as empresas a partir de 2026. 🚫 NÃO PODEMOS REPETIR O ERRO A Reforma Tributária é uma oportunidade histórica de simplificação, mas a Lei Complementar 214/2025 falhou em endereçar um detalhe crucial da transição. Permitir a incidência de IBS/CBS na base do ISS/ICMS é um erro técnico que repete o passado e trai o espírito da Reforma. Para o setor de saúde, isso não é um debate teórico; é uma ameaça real ao custo operacional a partir de 2026. A preparação para a disputa judicial é a única forma de garantir que a “Tese do Século” não ganhe uma indesejada e cara sequência. 🩺 Precisa de ajuda para mapear os impactos da LC 214/2025 no seu negócio? O cenário da transição tributária é complexo e a nova lei

REFORMA TRIBUTÁRIA: O FIM DA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?

REFORMA TRIBUTÁRIA: O FIM DA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?

Gestores de clínicas, donos de laboratórios e médicos com PJ (Pessoa Jurídica) estão em estado de alerta. A pergunta que recebemos diariamente é: “A Reforma Tributária vai acabar com a ‘Equiparação Hospitalar’?”, o benefício que reduz drasticamente o IRPJ e CSLL? A confusão é compreensível, mas perigosa. Mistura-se a recém-aprovada Reforma do Consumo (IBS/CBS) com a futura (e temida) Reforma da Renda. Vamos direto ao ponto: Não, a Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023) não extingue o benefício da equiparação hospitalar. Pelo menos, não diretamente. O que você, gestor ou médico PJ, precisa entender é que o risco imediato não é esse. O risco real é não estar usando o benefício que você já tem direito hoje. Neste artigo, vamos separar o que é mito e o que é fato, e mostrar qual é a verdadeira mudança que sua operação deve monitorar. 💸 O QUE É A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR E POR QUE ELA (AINDA) É VITAL? Antes de falar da Reforma, vamos ao benefício atual. A “Equiparação Hospitalar” é um dos regimes tributários mais importantes para clínicas e PJs médicos no regime do Lucro Presumido. Previsto na Lei nº 9.249/95, ele permite que operações que prestam “serviços hospitalares” reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) de 32% para 8% e da Contribuição Social (CSLL) de 32% para 12%. ➡️ Na prática: Isso significa uma economia de até 75% nesses tributos. É um impacto direto e massivo no caixa da clínica. 🔎 MAS O QUE É “SERVIÇO HOSPITALAR”? É aqui que reside a complexidade jurídica e o maior erro de interpretação. Não se trata de ter leitos de internação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 217 (REsp 1.116.399), definiu que o benefício se aplica a serviços ligados à promoção da saúde. No entanto, a Receita Federal (RFB) historicamente restringe esse conceito. Para ter direito ao benefício, a jurisprudência (e a própria RFB, após ser forçada) exige um diagnóstico que comprove que a clínica cumpre requisitos cumulativos complexos, como: ➡️ Estrutura para Promoção da Saúde: A clínica deve ser voltada a “prestações de serviços que visam a promoção da saúde”, exigindo uma estrutura física e organizacional complexa. ➡️ Normas da Vigilância Sanitária (ANVISA): O STJ determinou que a clínica deve estar “sujeita às normas da ANVISA”. A interpretação de quais normas se aplicam (um simples alvará de funcionamento ou normas de regulação hospitalar?) é um ponto-chave de análise. ➡️ Serviços de Natureza Hospitalar: A atividade principal deve ter natureza hospitalar, como procedimentos invasivos (cirurgias-dia, exames complexos, terapias) que exigem ambiente controlado e assumem os riscos da atividade. O erro: Muitos gestores (e até contadores) acreditam que basta ter um CNAE de saúde ou um alvará da prefeitura. A análise é muito mais profunda, envolvendo a realidade fática da operação. Ponto-chave: Este benefício é sobre IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro. 🏛️ O QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS/CBS) REALMENTE MUDA? Aqui está a fonte da confusão. A Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trata dos impostos sobre o consumo. Ela extingue PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). A Reforma, nesta primeira fase, NÃO altera o IRPJ ou a CSLL. Portanto, a Lei nº 9.249/95, que garante o benefício da equiparação, continua 100% em vigor. 🚨 Alerta Imediato: O seu risco hoje não é a Reforma acabar com o benefício. O risco é sua clínica se enquadrar nos requisitos do STJ e, por desconhecimento, continuar pagando 32% de base de IRPJ e CSLL quando poderia pagar 8% e 12%. 📈 QUAL É O VERDADEIRO IMPACTO DA REFORMA (IBS/CBS) NA SAÚDE? A Reforma do Consumo (IBS/CBS) traz, sim, um impacto gigantesco para a saúde. Hoje, clínicas no Lucro Presumido pagam 3,65% de PIS/COFINS e uma alíquota de ISS (2% a 5%). A alíquota cheia do novo IBS/CBS será de aproximadamente 26,5%. Para evitar um colapso no setor, a Reforma criou um Regime Específico para Serviços de Saúde. Este regime (previsto na Lei Complementar) garante uma redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS para a maioria dos serviços médicos, incluindo os prestados por clínicas e laboratórios. A nova briga será aqui: O gestor deverá garantir que os serviços da clínica, hoje “equiparados” a hospital, também sejam classificados corretamente para obter a redução de 60% no novo IBS/CBS. ⏳ A REFORMA DA RENDA Se o benefício do IRPJ/CSLL não cai com a Reforma do Consumo, por que existe esse medo? Porque o Governo Federal já anunciou a Fase 2 da Reforma: a Reforma da Renda. É nesta fase futura que o Congresso irá discutir mudanças no IRPJ e na CSLL, visando simplificar e aumentar a arrecadação. É nesta “Reforma da Renda”, e não na do IBS/CBS, que o benefício da Lei 9.249/95 corre o risco real de ser revisto, limitado ou até extinto. 🧠 O DIAGNÓSTICO CORRETO Esperar a Reforma da Renda é um erro estratégico. A otimização deve ser feita com base na legislação atual. Um diagnóstico tributário completo verifica 4 pontos críticos: ➡️ Análise de Enquadramento (STJ): Verificamos se os serviços prestados pela clínica ou PJ (procedimentos, exames, terapias) cumprem os requisitos cumulativos do STJ (Tema 217) e as normas da ANVISA, mesmo que realizados em local de terceiros. ➡️ Auditoria da Base de Cálculo Atual: Identificamos se o IRPJ/CSLL está sendo pago sobre a base de 32% (regra geral) quando poderia ser 8% (regra especial), quantificando a perda de caixa mensal. ➡️ Mapeamento de Recuperação (Últimos 5 Anos): Caso o pagamento a maior seja identificado, calculamos o potencial de restituição (via administrativa ou judicial) dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela SELIC. ➡️ Previsão de Cenário (IBS/CBS 2026/2027): Auditamos os CNAEs e descrições de serviços para garantir o alinhamento ao novo Regime Específico de Saúde, visando a redução de 60% no futuro IBS/CBS. 🎯 CONCLUSÃO A Reforma Tributária (IBS/CBS) não é o fim da equiparação hospitalar. Ela cria um novo campo de batalha (o regime específico de saúde) e serve como um alerta de urgência: o verdadeiro

SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO: COMO AFETA A SUA EMPRESA?

SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO: COMO AFETA A SUA EMPRESA?

A Reforma Tributária trouxe uma ameaça direta e silenciosa às empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (o chamado “B2B”). O risco é claro: perder competitividade e ser sumariamente ignorado por clientes maiores. O motivo está no coração da Reforma: o novo sistema de IVA (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) baseia-se na não cumulatividade plena. Empresas do Lucro Real e Presumido só comprarão de quem lhes gerar créditos fiscais. Por padrão, o Simples Nacional não gera. Para resolver essa distorção, a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou uma alternativa estratégica, o chamado “Simples Nacional Híbrido”. Neste artigo, vamos explicar o que é esse novo regime, quem deve optar por ele e os riscos que sua empresa corre ao tomar a decisão errada. 📉 O PROBLEMA CENTRAL: POR QUE O SIMPLES “PURO” MORRE NO B2B? Imagine que você e seu concorrentes vendam um produto por R$ 1.000,00 para outra empresa (cliente). Você é optante do Simples Nacional, e ele, do Lucro Real. Hoje, para seu cliente, o custo é o mesmo: R$ 1.000,00. Com a Reforma, o cenário muda drasticamente: • Seu concorrente (Regime Geral): Gerará um crédito de aproximadamente R$ 265,00 para o comprador. O custo real da peça para o cliente será R$ 735,00. • Sua empresa (Simples Nacional): Não gera crédito. O custo da peça para o cliente continua R$ 1.000,00. Resultado: Seu produto ficou R$ 265,00 mais caro que o do concorrente. Você perderá o cliente. O Simples, feito para simplificar, se tornaria uma armadilha competitiva fatal. 💡 O QUE É O “SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO”? Não se trata de um novo regime, mas sim de uma opção estratégica crucial que a empresa no Simples Nacional poderá fazer. A Reforma permite que a empresa escolha: 🧾 Recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples: A empresa pagaria o novo IVA (IBS/CBS) com a alíquota cheia (~26,5%), como se fosse uma empresa do Regime Geral. 🔒 Manter os demais impostos “por dentro” do Simples: Os impostos sobre o lucro (IRPJ, CSLL) e, principalmente, a contribuição previdenciária (CPP/INSS) continuariam na guia unificada do DAS, com as alíquotas reduzidas do Simples. Por isso o nome “Híbrido”: é uma mistura do Regime Geral (para o IVA) com o Regime Simplificado (para o resto). 🤝 O benefício: Ao pagar o IBS/CBS “por fora”, sua empresa passa a gerar crédito fiscal total para seu cliente B2B, mantendo-se 100% competitiva. 🗺️ QUEM DEVE OPTAR PELO REGIME HÍBRIDO? Aqui, a decisão deixa de ser trivial e passa a ser puramente estratégica, baseada no seu modelo de negócio: 🏭 Cenário 1: O Híbrido é VITAL (Empresas B2B) Se seus clientes são outras Pessoas Jurídicas (especialmente as de médio e grande porte, do Lucro Real/Presumido), você precisará aderir ao modelo híbrido. Se não o fizer, sua empresa será excluída da cadeia de fornecedores. 🛒 Cenário 2: O Simples “Puro” Sobrevive (Empresas B2C) Se você vende 100% para o consumidor final (Pessoa Física), o Simples tradicional continua sendo a melhor opção. Seu cliente final não usa crédito fiscal, e você se beneficia da alíquota unificada menor. (Ex: Varejo de bairro, restaurantes, serviços diretos ao consumidor). ❓A Zona Cinzenta (Empresas Mistas) E se eu vendo para B2B e B2C? Aqui mora o maior desafio. A legislação complementar ainda definirá se será possível segregar as receitas (pagar híbrido só no B2B e puro no B2C) ou se a opção será “tudo ou nada”. Este cenário exigirá um planejamento tributário minucioso. 🤯 O DESAFIO REAL: UMA DECISÃO MATEMÁTICA E ESTRATÉGICA A transição começa em aproximadamente 2 meses, em 2026, mas a decisão estratégica é para ontem. A legislação complementar ainda trará detalhes, mas esperar por ela para começar a análise é um erro que pode custar seus principais contratos. A escolha não é simples. Ela exige uma análise profunda que vai muito além da rotina fiscal, envolvendo: 📊 Análise da Carteira de Clientes: É preciso um diagnóstico preciso de quem são seus clientes (PF ou PJ), qual o regime tributário deles (Real, Presumido ou Simples) e qual o percentual que cada um representa no seu faturamento. ⚖️ O Ponto de Equilíbrio: A decisão pelo híbrido envolve um cálculo matemático complexo. Pagar o IVA “por fora” aumenta seu desembolso de caixa imediato. Será que a manutenção do cliente B2B compensa o impacto no capital de giro? Qual o custo de compliance para essa nova gestão fiscal? Sua precificação atual suporta essa complexidade? 🚦 Análise de Risco e Cenários: Manter-se no regime tradicional pode significar perder automaticamente todos os clientes B2B. Optar pelo novo regime híbrido pode salvar esses contratos, mas aumentar o custo operacional. E em alguns casos, a única saída viável pode ser o desenquadramento total do Simples. Definir esse “ponto de equilíbrio” é o que protegerá sua empresa. É um cálculo que cruza seu faturamento, perfil de cliente, fluxo de caixa e estrutura de custos. CONCLUSÃO: A “SIMPLICIDADE” ACABOU! A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas o tornou substancialmente mais complexo. O modelo híbrido foi a solução encontrada para salvar milhões de pequenos negócios B2B, mas ele exige uma gestão ativa. A “simplicidade” de apenas pagar a guia DAS está dando lugar à “estratégia”. Escolher o regime errado durante a transição pode significar a rápida perda de mercado ou, no limite, a falência do negócio. A decisão não é apenas tributária; é uma decisão sobre seu modelo de negócio e seu futuro no mercado. A complexidade aumentou e o tempo para adaptação está correndo. Não espere 2026 para descobrir que sua empresa perdeu os principais clientes. O IHFA Advocacia é especializado em planejamento tributário estratégico focado na transição da Reforma, temos uma equipe pronta para analisar sua carteira de clientes e seu faturamento para definir a melhor estratégia de enquadramento na Reforma Tributária. ⚠️ Disclaimer Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica. A aplicação da legislação tributária depende da análise de cada caso concreto. Consulte um advogado especialista.

O fim do ICMS-ST

Fim do ICMS-ST

A substituição tributária (ICMS-ST) sempre foi um dos temas mais polêmicos do ICMS. Com a Reforma Tributária, o modelo atual será completamente extinto, impactando diversos setores da economia. O que está em jogo não é apenas uma mudança formal, mas a transição de um regime baseado na antecipação do imposto para um sistema que privilegia o recolhimento no destino. O fim do ICMS-ST e da Lei Kandir O ICMS-ST, que obriga fabricantes e distribuidores a anteciparem o imposto em nome de toda a cadeia, deixará de existir com a substituição do ICMS pelo IBS. Junto a ele, também será extinta a Lei Kandir (LC 87/1996), que definia as hipóteses de aplicação do regime. Setores como bebidas, medicamentos, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, veículos, autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção deixarão de operar sob esse modelo. O que muda com o IBS? O IBS será devido no destino, e não mais na origem. Isso significa que os estados onde os bens e serviços são consumidos receberão a arrecadação. Essa mudança corrige distorções históricas e amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelas empresas, mas também exige adaptações complexas na gestão tributária. Imagine um laboratório de análises clínicas em São Paulo que adquire um equipamento de ressonância magnética fabricado em Minas Gerais, avaliado em R$ 1.000.000. No regime atual de ICMS-ST, o fabricante mineiro antecipa o imposto, recolhendo-o em Minas Gerais, o que restringe o aproveitamento de créditos pelo laboratório paulista. Com a entrada em vigor do IBS, o imposto passa a ser recolhido no destino, ou seja, em São Paulo. Nesse caso, considerando a alíquota de 17,7%, o valor devido seria de R$ 177.000. A diferença é que o laboratório poderá se creditar do IBS de forma mais eficiente, trazendo benefícios financeiros e maior previsibilidade tributária. Diferimento e regimes específicos Embora a substituição tributária seja extinta, o IBS contará com mecanismos semelhantes, como o diferimento para insumos agropecuários e aquícolas, adiando a tributação para etapas posteriores, e um regime específico para combustíveis. Essas exceções mostram que, embora mais simples, o sistema continuará a demandar atenção estratégica. Estratégias aplicáveis à sua empresa Para empresas que serão afetadas pelo fim da substituição tributária, algumas práticas se tornam indispensáveis: Mapeamento e projeção dos impactos da transição do ICMS-ST para o IBS, com análise das operações interestaduais. Planejamento tributário para identificar regimes especiais e hipóteses de diferimento aplicáveis ao negócio. Estruturação de controles internos que permitam maximizar o aproveitamento de créditos do IBS. Conclusão A substituição tributária chega ao fim, mas os desafios de adaptação apenas começam. Empresas de todos os setores precisarão de planejamento sólido para garantir competitividade e segurança na transição. 👉 Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua empresa. No IHFA, oferecemos estratégias sob medida que unem segurança jurídica, eficiência e economia tributária. Mais do que respostas, entregamos soluções práticas e parcerias sólidas. Entre em contato agora e descubra como podemos proteger e otimizar o futuro do seu negócio.

Bitributação de PIS/COFINS, como reduzir riscos e proteger sua clínica ou laboratório?

Clínicas médicas e laboratórios enfrentam um desafio que pode impactar diretamente sua competitividade e saúde financeira: a bitributação. Trata-se da situação em que a mesma base econômica é onerada mais de uma vez, aumentando custos e comprometendo o caixa. No caso do PIS/Cofins, insumos essenciais, como reagentes, kits laboratoriais e a manutenção de equipamentos, podem não gerar crédito tributário, gerando uma cobrança econômica duplicada sobre a receita. É importante diferenciar bitributação de bis in idem. A bitributação ocorre quando entes distintos cobram tributos diferentes sobre o mesmo fato econômico, enquanto o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa repetidamente o mesmo fato gerador. Para clínicas e laboratórios, a falta de reconhecimento de créditos de PIS/Cofins sobre insumos essenciais pode gerar um efeito econômico equivalente à bitributação, impactando diretamente nos custos e na precificação de serviços. A jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR) reconhece a importância de insumos essenciais como base para crédito tributário, e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolida critérios técnicos para aproveitamento desses créditos. No entanto, decisões do CARF ainda apresentam divergências, exigindo que as empresas mantenham documentação robusta sobre a essencialidade dos insumos, sua classificação fiscal e o centro de custo a que estão vinculados. Um exemplo prático ilustra o impacto: um laboratório com receita anual de R$ 2.000.000 e gastos com insumos de R$ 400.000, sem reconhecimento dos créditos de PIS/Cofins, recolheria cerca de R$ 185.000 (9,25% da receita) de tributos. Caso os créditos sejam devidamente reconhecidos, o valor pago cai para R$ 148.000, gerando uma economia direta de R$ 37.000 ao ano. Esse diferencial pode ser decisivo para manter a margem de lucro e a competitividade da clínica no mercado. Para reduzir o risco de bitributação e proteger sua clínica, algumas práticas são recomendadas: • Documentar a essencialidade técnica de reagentes, kits e equipamentos. • Simular cenários tributários considerando crédito ou não sobre insumos. • Buscar suporte profissional especializado em planejamento tributário e eventual ação administrativa preventiva. Em resumo, a bitributação é um risco real, mas pode ser mitigada com gestão fiscal estruturada, planejamento tributário e suporte especializado. Clínicas e laboratórios que adotam essas práticas garantem eficiência, segurança jurídica e melhor controle de custos. Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua clínica. Evite pagar tributos em duplicidade e maximize a eficiência fiscal do seu negócio. No IHFA, oferecemos estratégias sob medida, com análise técnica e planejamento tributário especializado. Entre em contato agora e descubra como proteger sua clínica de riscos de bitributação e reduzir custos desnecessários.

Com a extinção do ISS, como a Reforma Tributária pode impactar o setor da prestação de serviços?

A Reforma Tributária extinguirá o ISS (Imposto sobre Serviços) em 2033, substituindo-o pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até lá, viveremos um período de transição que merece atenção dos prestadores de serviços, especialmente aqueles com baixa utilização de insumos creditáveis, como clínicas médicas, laboratórios, escritórios de advocacia, entre outros. Em 2026, será instituído o IBS, com alíquota de 0,1% que permanecerá assim até 2028. A partir de 2029, com base no que sabemos hoje, iniciar-se-á a substituição gradual, o IBS passará a ser cobrado, crescendo em 10% ao ano até 2032, quando atingirá 40% da alíquota. Simultaneamente, ISS e ICMS serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033, ISS e ICMS serão extintos, e o IBS passará a ser integral. ⚠️ Embora ainda pendente de resolução do Senado, a alíquota estimada do IBS é de 17,7%, mas o Título IV da LC 214/2025 prevê reduções para diversos setores e serviços, inclusive para o setor da saúde. ✅ 30% para advogados, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, entre outros (art. 127); ✅ 60% para serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos (arts. 130, 131 e 133/134); ✅ Redução a 0% para dispositivos médicos e medicamentos (arts. 144 e 146); Assim, mesmo a alíquota sendo mais elevada que a do ISS atual (2 a 5%), os descontos podem suavizar consideravelmente o impacto para o setor de serviços. Por exemplo, uma clínica médica, no município de São Paulo, com receita anual de R$ 1M proveniente de serviços cirúrgicos, recolhe, hoje, ISS de 2% sobre essa receita. Entre 2026 e 2028, continuará recolhendo os mesmos 2% de ISS, acrescidos de 0,02% de IBS (em razão da redução de 60%), totalizando R$ 20.2k. Em 2029, recolherá 1,8% de ISS e 0,68% de IBS, totalizando R$ 24.8k. Finalmente, em 2033, essa clínica recolherá apenas IBS, na alíquota efetiva de 7,08% (R$ 70.8k). 💡Para elucidar ainda mais a questão, a CBS, cuja alíquota padrão será de 8,8%, também contará com redução de 60%, ficando em 3,52%. Portanto, enquanto hoje, essa clínica é tributada entre aproximadamente 6% e 11,25% (considerando apenas ISS e PIS/COFINS), no futuro, ela poderá ter sua carga definida em 10,6%, o que pode representar um aumento ou até uma redução, a depender do regime tributário escolhido. Em verdade, a reforma tributária trará maior uniformidade, fim da guerra fiscal municipal e previsibilidade. Os descontos setoriais, previstos na Lei 214/2025, aliviam setores, como o da saúde. Porém, mesmo com as reduções, prestadores de serviços podem ver sua carga aumentar. A extinção do ISS e a chegada do IBS trarão novos desafios. Embora a saúde e diversos outros setores contem com reduções, a diferença em relação à carga atual pode ser significativa. 📊 O momento é de planejamento, simulação de cenários e avaliação de medidas para preservar a sustentabilidade financeira do negócio. Quer entender como o IBS afetará o seu negócio? Com a extinção do ISS e a chegada do IBS e da CBS, prestadores de serviços precisam se antecipar às mudanças para evitar custos desnecessários e riscos fiscais. No IHFA, oferecemos análises e soluções práticas para posicionar sua empresa com segurança e eficiência. Cada decisão tributária impacta diretamente seus resultados. Entre em contato agora e descubra como podemos proteger e otimizar o futuro do seu negócio.

Planejamento Tributário: Como ele pode gerar economia significativa para o seu negócio?

No Brasil, onde a carga tributária é alta e complexa, o planejamento tributário não é mais uma opção e sim uma necessidade. Empresas que negligenciam essa etapa acabam pagando mais do que deveriam, comprometendo o caixa e a competitividade. No setor da saúde, esse impacto é ainda mais visível. Clínicas médicas e Laboratórios precisam lidar com custos elevados – desde a contratação de profissionais altamente qualificados até a aquisição de equipamentos de ponta – e qualquer economia pode fazer diferença na sustentabilidade do negócio. Entre os regimes tributários disponíveis, o regime de Lucro Presumido surge como uma alternativa eficiente em muitos casos, capaz de reduzir a carga fiscal e simplificar a apuração. Isso ocorre porque, em vez de tributar o lucro líquido apurado, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, que serve de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Por exemplo, em um cenário onde uma clínica médica ou laboratório tem faturamento anual de R$ 4,8 milhões: Simples Nacional: esse cálculo seria realizado, inicialmente, de acordo com o Anexo V, ou seja, seria calculado 30,5% sobre a receita anual, ~R$ 1.4 milhões, com dedução de R$ 540 mil, os impostos seriam calculados sobre R$ 924 mil, assim, repasse ao IRPJ e CSLL, seriam de ~R$ 324 mil e ~R$ 144 mil. Lucro Real: cenário com margem de lucro de 30% (~ R$ 1,44 milhões) sobre os R$ 4.8 milhões de receita, o IRPJ e a CSLL incidiram sobre o lucro líquido, em 15% e 9% respectivamente. Recolhendo, aproximadamente, R$ 346 mil, sendo, R$ 216 mil de IRPJ e R$ 130 mil de CSLL. Lucro Presumido, SEM planejamento: a base de cálculo de IRPJ e CSLL seria de 32% da receita bruta (~ R$ 1,5 milhão). Assim, seriam recolhidos cerca de R$ 368,2 mil, sendo, R$ 230 mil de IRPJ e R$ 138,2 mil de CSLL. Lucro Presumido, COM planejamento: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode ser ajustada para 8% e 12% da receita bruta, respectivamente. Isso significa tributar sobre R$ 384 mil para IRPJ e R$ 576 mil para CSLL, resultando em aproximadamente R$ 109,4, sendo, R$ 57,6 mil de IRPJ e R$ 51,8 mil de CSLL. Na prática, isso pode representar economia tributária anual superior a R$ 250 mil, sem considerar ainda outros aspectos e tributos, como PIS/Cofins, que o planejamento tributário leva em conta, e ainda, a simplificação do processo de apuração. ⚠️ Mas atenção: o Lucro Presumido não é sempre o melhor caminho. Clínicas com margens reduzidas, altos custos de operação ou créditos relevantes de PIS/Cofins podem se beneficiar mais do Lucro Real. Por isso, a decisão deve ser pautada em planejamento tributário criterioso, com projeções e simulações que considerem as particularidades do negócio. Em síntese, escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas uma estratégia de gestão tributária. Não apenas Clínicas, mas negócios que avaliam com cuidado seu regime fiscal podem transformar a tributação de um peso em uma oportunidade de eficiência. Um planejamento tributário bem estruturado não apenas reduz riscos, mas garante a proteção do patrimônio empresarial ao longo dos anos. No IHFA, desenvolvemos estratégias personalizadas que unem eficiência tributária e segurança jurídica. Cada decisão tributária impacta diretamente o futuro da sua empresa. Vamos construir juntos soluções sob medida para proteger o que é mais importante para você.

Créditos de ICMS acumulados podem desaparecer com a chegada do IBS. Você sabe como proteger o seu?

A Reforma Tributária em debate no Brasil propõe mudanças estruturais profundas, incluindo a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um dos pontos mais sensíveis dessa transição é o tratamento dos créditos acumulados de ICMS, que impactam diretamente a liquidez e o planejamento tributário de empresas de diversos setores. Historicamente, o ICMS vem gerando créditos acumulados em razão de alíquotas interestaduais descompassadas, regimes especiais e a morosidade na compensação. Estes créditos representam valores expressivos que, se mal administrados, podem se tornar um passivo oculto ou gerar insegurança jurídica ao contribuinte. Com a implementação do IBS, surge a necessidade de definir mecanismos claros para preservar o valor econômico desses créditos. A principal questão reside em como os créditos acumulados serão transferidos, compensados ou, em alguns cenários, extintos. Sem uma regulamentação transparente, empresas podem enfrentar perda de ativos tributários, aumento do custo de capital e distorções na competitividade. Como proteger créditos e otimizar a carga tributária: Do ponto de vista estratégico, é possível adotar medidas concretas para proteger os créditos acumulados e otimizar a carga tributária na transição: ✅ Mapeamento detalhado: identifique todos os créditos acumulados de ICMS existentes, classificando-os por natureza, origem e período gerado.✅ Aproveitamento prévio: analise a possibilidade de compensação desses créditos com débitos de ICMS ainda vigentes antes da entrada em vigor do IBS.✅ Planejamento de contingências: estime cenários de perda parcial de créditos e ajuste o planejamento financeiro e tributário da empresa. Um centro de análises clínicas, por exemplo, que importa equipamentos de alta complexidade, como centrífugas automáticas e máquina de ressonância magnética, frequentemente acumula créditos de ICMS sobre esses equipamentos. Antes da implementação do IBS, o centro pode realizar a compensação de créditos acumulados com débitos próprios de ICMS, garantindo que esses valores não se percam, mantendo o custo de operação mais baixo. Além disso, essa estratégia ajuda a evitar que a carga tributária aumente abruptamente após a unificação, protegendo a competitividade do serviço prestado. Em síntese, a transição do ICMS para o IBS não é apenas uma alteração de alíquota ou base de cálculo, mas um movimento que exige planejamento estratégico, análise de riscos e ação preventiva. Empresas que anteciparem estratégias de preservação e aproveitamento de créditos estarão melhor posicionadas para mitigar riscos, otimizar o fluxo de caixa e reduzir impactos na carga tributária. A transição para o IBS exigirá decisões técnicas e estratégicas para proteger créditos acumulados e manter a competitividade das empresas. No IHFA, atuamos com foco em segurança jurídica, recuperação de créditos e eficiência tributária. Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua empresa. Fale conosco e descubra como podemos transformar complexidade em vantagem competitiva.