IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS devem compor a base de cálculo do ICMS/ISS? Lembra da “Tese do Século”? A longa batalha judicial que as empresas travaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? Uma batalha travada por anos que permitiu aos contribuintes deixar de pagar “imposto sobre imposto”. A Reforma Tributária veio com a promessa de simplificar radicalmente esse cenário caótico. Contudo, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a transição, falhou em fechar uma brecha perigosa. O risco de inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a partir de 2026, está mantido. Neste artigo, vamos “descomplicar” essa falha legislativa, mostrar por que ela afeta diretamente a área da saúde e o que precisa ser feito agora para evitar uma nova onda de litígios. ❓ O QUE É “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO” E POR QUE ISSO IMPORTA? Em termos simples, “imposto sobre imposto” (ou cálculo “por dentro”) ocorre quando o valor de um tributo é usado para calcular outro tributo. Na prática, você paga imposto sobre o imposto que já está embutido no preço do serviço ou produto. Foi exatamente isso que o STF proibiu na “Tese do Século” (Tema 69, RE 574.706). O tribunal definiu que o ICMS (um imposto estadual) não compõe o faturamento (a base de cálculo) do PIS/COFINS (contribuições federais). O ICMS é um valor que apenas “transita” pelo caixa da empresa, mas pertence ao Estado. 🏛️ A REFORMA TRIBUTÁRIA FALHOU NA LARGADA? ONDE ESTÁ O RISCO? Sim, a promessa da Reforma é o “cálculo por fora” (não cumulatividade plena). O problema não está no modelo final (em 2033), mas na transição (2026-2032). Em 2026, já lidaremos com o IBS e a CBS, no entanto, o ICMS e o ISS, ainda estarão valendo integralmente. O texto da Emenda Constitucional 132/2023 não deixou expresso que esses novos tributos (IBS/CBS) deveriam ser excluídos da base dos antigos (ICMS/ISS). Havia a expectativa de que a Lei Complementar 214/2025 resolvesse isso. Por que isso é grave? A LC 214/2025 foi sancionada sem proibir explicitamente essa inclusão. Com essa brecha legal, o Fisco (municipal e estadual) poderá exigir o ISS e o ICMS calculados sobre um valor que já contém o IBS e a CBS. É o mesmo erro do passado, gerando a mesma distorção. ⚖️ A LEI COMPLEMENTAR FOI APROVADA. QUAL O CENÁRIO AGORA? A lei está posta e a brecha está confirmada. A mitigação de risco não é mais uma opção para 2026; é uma necessidade estratégica imediata. A ação agora deve focar na gestão do impacto e na defesa judicial. 📈 Impacto no Fluxo de Caixa: O cenário-base para 2026 deve, por prudência, considerar o recolhimento “por dentro”. Isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação de serviços e as projeções orçamentárias. 🛡️ Ação Estratégica (Defesa): A única forma de garantir o direito ao não recolhimento dessa base “inflada” é através de uma estratégia jurídica assertiva e personalizada. Esperar o Fisco autuar ou cobrar é o cenário de maior custo e risco para a empresa. 🔍 Necessidade de Análise: A “Tese do Século 2.0” não é mais uma “tese”, mas um litígio iminente. É fundamental mapear a complexidade desse impacto contábil e definir a estratégia judicial mais eficaz antes que o fato gerador de 2026 ocorra. 🏛️ O ALERTA IGNORADO PELO LEGISLADOR A falha na Lei Complementar nº 214/2025 não ocorreu por falta de aviso. Durante toda a tramitação do projeto (antigo PLP 68/2024), o setor produtivo e a imprensa especializada alertaram exaustivamente para o risco de uma nova “Tese do Século”. Inclusive, conforme matéria de Gabriel Benevides publicada em 03 de novembro de 2025 pelo Portal da Reforma Tributária (Leia a matéria completa aqui), a expectativa do setor produtivo era que a lei complementar resolvesse o problema. A reportagem, no entanto, expôs a profunda insegurança jurídica que já existia antes da sanção da lei. Ao consultar os próprios Fiscos estaduais sobre o tema, o Portal revelou um racha completo na interpretação: Havia divergência total: Alguns estados (como Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo) afirmaram à reportagem que os novos tributos (IBS/CBS) não entrariam na base de cálculo do ICMS/ISS. Havia defesa da cobrança: Em sentido oposto, Santa Catarina declarou que o IBS/CBS deveriam integrar a base do ICMS em 2026. Havia abstenção e dúvida: Outros estados cruciais, como Paraná (que admitiu não haver comunicado oficial) e São Paulo (que se recusou a responder), demonstraram a total falta de consenso sobre o tema. Ou seja, nem os próprios estados e municípios são uniformes sobre a forma de como calcular esses tributos . Diante desse caos interpretativo e da clara insegurança jurídica demonstrada pela imprensa, era imperativo que a Lei Complementar 214/2025 trouxesse uma regra clara e expressa para proibir a inclusão. O que se viu, contudo, foi a concretização do pior cenário: a LC 214/2025 foi sancionada sem esse dispositivo claro de proteção. Essa omissão legislativa, apesar de todos os alertas técnicos e da confusão pública dos Fiscos, é o que transforma um risco que poderia ser evitado em um litígio caro e inevitável para as empresas a partir de 2026. 🚫 NÃO PODEMOS REPETIR O ERRO A Reforma Tributária é uma oportunidade histórica de simplificação, mas a Lei Complementar 214/2025 falhou em endereçar um detalhe crucial da transição. Permitir a incidência de IBS/CBS na base do ISS/ICMS é um erro técnico que repete o passado e trai o espírito da Reforma. Para o setor de saúde, isso não é um debate teórico; é uma ameaça real ao custo operacional a partir de 2026. A preparação para a disputa judicial é a única forma de garantir que a “Tese do Século” não ganhe uma indesejada e cara sequência. 🩺 Precisa de ajuda para mapear os impactos da LC 214/2025 no seu negócio? O cenário da transição tributária é complexo e a nova lei

Exclusão do ISS do PIS/COFINS: Aja agora e evite perder 5 anos de impostos

Exclusão do ISS do PIS/COFINS: Aja agora e evite perder 5 anos de impostos

A decisão de mais um julgamento tributário de enorme relevância se aproxima. Depois da Tese do Século (exclusão do ICMS do PIS/COFINS), cujos contribuintes saíram vitoriosos, agora o Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de concluir o julgamento da “tese filhote”, ou seja, a exclusão do ISS do PIS/COFINS. O julgamento atualmente está empatado em 5×5 no STF. E o risco de você, que paga seus impostos corretamente, perder milhões, é real! Assim como o ICMS, o ISS (imposto municipal) não é faturamento da sua clínica ou laboratório. É um valor que apenas “transita” pelo seu caixa antes de ser repassado à Prefeitura. Cobrar PIS/COFINS sobre ele é uma bitributação. Neste artigo, vamos explicar: • O status atual do Tema 118 no STF; • O que é o risco da “modulação de efeitos”; • Por que sua clínica deve agir antes do voto final. 📊 Status atual O debate ocorre no Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616 (Tema 118). A lógica jurídica é idêntica à vitoriosa tese do ICMS, em suma, imposto não compõe receita bruta. O placar atual no Plenário Virtual está 5×5. O julgamento foi suspenso e agora depende do voto de desempate do Ministro Luiz Fux. Aqui reside o otimismo do mercado: o Ministro Fux, no julgamento da “Tese do Século” (ICMS), votou a favor dos contribuintes. Embora não seja uma garantia, é um forte indicativo de que o placar pode virar para 6×5, confirmando o direito de sua clínica reduzir sua carga tributária. Mas o otimismo é, ironicamente, o maior perigo. 🔴 Por que você NÃO PODE ESPERAR a decisão? Se o cenário é otimista, por que a urgência? A resposta está em duas palavras: “Modulação de Efeitos”. Quando o STF tomou a decisão sobre o ICMS, ele decidiu que a recuperação dos valores pagos a mais (os últimos 5 anos) só valeria para quem já tinha uma ação judicial em curso até a data daquele julgamento (15/03/2017). É quase certo que o mesmo acontecerá aqui, ou seja: • ✅ Empresa que AGIU (ajuizou ação): Se o STF decidir a favor (6×5), esta empresa terá o direito de recuperar tudo o que pagou a mais nos últimos 5 anos, corrigido pela SELIC. •❌ Empresa que ESPEROU: Se esta empresa esperar o voto do Ministro Fux para só então agir, o STF provavelmente dirá que ela só tem direito de pagar menos “daqui para frente”. Elaperderá todo o direito de recuperar o passado (os 5 anos). Em um setor de serviços como o da saúde, com faturamento elevado, “perder os 5 anos” significa abrir mão de um ativo financeiro de centenas de milhares (ou milhões) de reais. 🎯 Quem tem direito a essa oportunidade? Todas as empresas prestadoras de serviços que sejam contribuintes do ISS e estejam enquadradas no regime do Lucro Presumido ou Lucro Real. Para o setor de saúde, isso impacta diretamente: • Hospitais; • Clínicas médicas de todas as especialidades e odontológicas; • Laboratórios de análises clínicas e de imagem; • Empresas de home care. • Médicos que atuam sob pessoa jurídica optantes pelos regimes acima. ⚠️ Atenção: Empresas optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam diretamente desta tese. ⚖️ O que define quem irá recuperar os 5 anos? A estratégia jurídica mudou. O objetivo não é mais “discutir o direito”, mas sim “garantir a elegibilidade” para a recuperação dos valores pagos a mais. Diante do risco de modulação, a única ação eficaz é uma análise jurídica e contábil aprofundada para definir a medida judicial mais célere e adequada para ‘reservar o seu direito’. Nosso papel no IHFA Advocacia é: • 📈 Analisar a Viabilidade: Realizamos um diagnóstico para quantificar o potencial de recuperação (o “prêmio” financeiro) que está em jogo. • 📂 Definir a Estratégia Processual: Com base no perfil da empresa, definimos a estrutura jurídica que oferece a maior segurança para blindar o direito aos 5 anos. • ✍️ Protocolar a “Reserva” de Direito: Ajuizamos a medida necessária antes do voto final, ‘congelando’ o direito da sua clínica de reaver o passado, colocando-a na frente da concorrência que ficou inerte. • 💰 Executar o Direito: Se o STF confirmar a tese (6×5), sua empresa reativa a ação judicial e estará legalmente habilitada a reaver todo o passado, diferentemente de quem ficou inerte. ✅ Conclusão A exclusão do ISS da base do PIS/COFINS é a maior oportunidade tributária da atualidade para prestadores de serviço. O julgamento está 5×5, e o voto de desempate pode sair a qualquer momento. Esperar a decisão final é a estratégia mais arriscada que um gestor pode adotar. O risco de modulação é altíssimo, e a inércia custará à sua clínica 5 anos de recuperação de impostos. O tempo está correndo. Proteger o caixa da sua empresa contra a provável modulação de efeitos do Tema 118 não é uma opção, é uma necessidade estratégica.O IHFA Advocacia é um escritório focado em Direito Tributário para o setor da Saúde. Nossa equipe está monitorando o Tema 118 diariamente e possui a estratégia processual para ajuizar a medida judicial que “reserva” o seu direito à recuperação do imposto pago nos últimos 5 anos. Não espere o voto final, entre em contato conosco hoje mesmo, e proteja o seu ativo. ⚠️ Disclaimer Este artigo possui caráter estritamente informativo, não configurando aconselhamento jurídico, recomendação ou consultoria específica. A aplicação das teses tributárias depende da análise individual de cada caso concreto e do resultado final do julgamento pendente no STF. Consulte sempre um advogado especialista.

Com a extinção do ISS, como a Reforma Tributária pode impactar o setor da prestação de serviços?

A Reforma Tributária extinguirá o ISS (Imposto sobre Serviços) em 2033, substituindo-o pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até lá, viveremos um período de transição que merece atenção dos prestadores de serviços, especialmente aqueles com baixa utilização de insumos creditáveis, como clínicas médicas, laboratórios, escritórios de advocacia, entre outros. Em 2026, será instituído o IBS, com alíquota de 0,1% que permanecerá assim até 2028. A partir de 2029, com base no que sabemos hoje, iniciar-se-á a substituição gradual, o IBS passará a ser cobrado, crescendo em 10% ao ano até 2032, quando atingirá 40% da alíquota. Simultaneamente, ISS e ICMS serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033, ISS e ICMS serão extintos, e o IBS passará a ser integral. ⚠️ Embora ainda pendente de resolução do Senado, a alíquota estimada do IBS é de 17,7%, mas o Título IV da LC 214/2025 prevê reduções para diversos setores e serviços, inclusive para o setor da saúde. ✅ 30% para advogados, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, entre outros (art. 127); ✅ 60% para serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos (arts. 130, 131 e 133/134); ✅ Redução a 0% para dispositivos médicos e medicamentos (arts. 144 e 146); Assim, mesmo a alíquota sendo mais elevada que a do ISS atual (2 a 5%), os descontos podem suavizar consideravelmente o impacto para o setor de serviços. Por exemplo, uma clínica médica, no município de São Paulo, com receita anual de R$ 1M proveniente de serviços cirúrgicos, recolhe, hoje, ISS de 2% sobre essa receita. Entre 2026 e 2028, continuará recolhendo os mesmos 2% de ISS, acrescidos de 0,02% de IBS (em razão da redução de 60%), totalizando R$ 20.2k. Em 2029, recolherá 1,8% de ISS e 0,68% de IBS, totalizando R$ 24.8k. Finalmente, em 2033, essa clínica recolherá apenas IBS, na alíquota efetiva de 7,08% (R$ 70.8k). 💡Para elucidar ainda mais a questão, a CBS, cuja alíquota padrão será de 8,8%, também contará com redução de 60%, ficando em 3,52%. Portanto, enquanto hoje, essa clínica é tributada entre aproximadamente 6% e 11,25% (considerando apenas ISS e PIS/COFINS), no futuro, ela poderá ter sua carga definida em 10,6%, o que pode representar um aumento ou até uma redução, a depender do regime tributário escolhido. Em verdade, a reforma tributária trará maior uniformidade, fim da guerra fiscal municipal e previsibilidade. Os descontos setoriais, previstos na Lei 214/2025, aliviam setores, como o da saúde. Porém, mesmo com as reduções, prestadores de serviços podem ver sua carga aumentar. A extinção do ISS e a chegada do IBS trarão novos desafios. Embora a saúde e diversos outros setores contem com reduções, a diferença em relação à carga atual pode ser significativa. 📊 O momento é de planejamento, simulação de cenários e avaliação de medidas para preservar a sustentabilidade financeira do negócio. Quer entender como o IBS afetará o seu negócio? Com a extinção do ISS e a chegada do IBS e da CBS, prestadores de serviços precisam se antecipar às mudanças para evitar custos desnecessários e riscos fiscais. No IHFA, oferecemos análises e soluções práticas para posicionar sua empresa com segurança e eficiência. Cada decisão tributária impacta diretamente seus resultados. Entre em contato agora e descubra como podemos proteger e otimizar o futuro do seu negócio.