O fim do ICMS-ST

Fim do ICMS-ST

A substituição tributária (ICMS-ST) sempre foi um dos temas mais polêmicos do ICMS. Com a Reforma Tributária, o modelo atual será completamente extinto, impactando diversos setores da economia. O que está em jogo não é apenas uma mudança formal, mas a transição de um regime baseado na antecipação do imposto para um sistema que privilegia o recolhimento no destino. O fim do ICMS-ST e da Lei Kandir O ICMS-ST, que obriga fabricantes e distribuidores a anteciparem o imposto em nome de toda a cadeia, deixará de existir com a substituição do ICMS pelo IBS. Junto a ele, também será extinta a Lei Kandir (LC 87/1996), que definia as hipóteses de aplicação do regime. Setores como bebidas, medicamentos, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, veículos, autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção deixarão de operar sob esse modelo. O que muda com o IBS? O IBS será devido no destino, e não mais na origem. Isso significa que os estados onde os bens e serviços são consumidos receberão a arrecadação. Essa mudança corrige distorções históricas e amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários pelas empresas, mas também exige adaptações complexas na gestão tributária. Imagine um laboratório de análises clínicas em São Paulo que adquire um equipamento de ressonância magnética fabricado em Minas Gerais, avaliado em R$ 1.000.000. No regime atual de ICMS-ST, o fabricante mineiro antecipa o imposto, recolhendo-o em Minas Gerais, o que restringe o aproveitamento de créditos pelo laboratório paulista. Com a entrada em vigor do IBS, o imposto passa a ser recolhido no destino, ou seja, em São Paulo. Nesse caso, considerando a alíquota de 17,7%, o valor devido seria de R$ 177.000. A diferença é que o laboratório poderá se creditar do IBS de forma mais eficiente, trazendo benefícios financeiros e maior previsibilidade tributária. Diferimento e regimes específicos Embora a substituição tributária seja extinta, o IBS contará com mecanismos semelhantes, como o diferimento para insumos agropecuários e aquícolas, adiando a tributação para etapas posteriores, e um regime específico para combustíveis. Essas exceções mostram que, embora mais simples, o sistema continuará a demandar atenção estratégica. Estratégias aplicáveis à sua empresa Para empresas que serão afetadas pelo fim da substituição tributária, algumas práticas se tornam indispensáveis: Mapeamento e projeção dos impactos da transição do ICMS-ST para o IBS, com análise das operações interestaduais. Planejamento tributário para identificar regimes especiais e hipóteses de diferimento aplicáveis ao negócio. Estruturação de controles internos que permitam maximizar o aproveitamento de créditos do IBS. Conclusão A substituição tributária chega ao fim, mas os desafios de adaptação apenas começam. Empresas de todos os setores precisarão de planejamento sólido para garantir competitividade e segurança na transição. 👉 Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua empresa. No IHFA, oferecemos estratégias sob medida que unem segurança jurídica, eficiência e economia tributária. Mais do que respostas, entregamos soluções práticas e parcerias sólidas. Entre em contato agora e descubra como podemos proteger e otimizar o futuro do seu negócio.