IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?
IBS/CBS devem compor a base de cálculo do ICMS/ISS? Lembra da “Tese do Século”? A longa batalha judicial que as empresas travaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? Uma batalha travada por anos que permitiu aos contribuintes deixar de pagar “imposto sobre imposto”. A Reforma Tributária veio com a promessa de simplificar radicalmente esse cenário caótico. Contudo, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a transição, falhou em fechar uma brecha perigosa. O risco de inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a partir de 2026, está mantido. Neste artigo, vamos “descomplicar” essa falha legislativa, mostrar por que ela afeta diretamente a área da saúde e o que precisa ser feito agora para evitar uma nova onda de litígios. ❓ O QUE É “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO” E POR QUE ISSO IMPORTA? Em termos simples, “imposto sobre imposto” (ou cálculo “por dentro”) ocorre quando o valor de um tributo é usado para calcular outro tributo. Na prática, você paga imposto sobre o imposto que já está embutido no preço do serviço ou produto. Foi exatamente isso que o STF proibiu na “Tese do Século” (Tema 69, RE 574.706). O tribunal definiu que o ICMS (um imposto estadual) não compõe o faturamento (a base de cálculo) do PIS/COFINS (contribuições federais). O ICMS é um valor que apenas “transita” pelo caixa da empresa, mas pertence ao Estado. 🏛️ A REFORMA TRIBUTÁRIA FALHOU NA LARGADA? ONDE ESTÁ O RISCO? Sim, a promessa da Reforma é o “cálculo por fora” (não cumulatividade plena). O problema não está no modelo final (em 2033), mas na transição (2026-2032). Em 2026, já lidaremos com o IBS e a CBS, no entanto, o ICMS e o ISS, ainda estarão valendo integralmente. O texto da Emenda Constitucional 132/2023 não deixou expresso que esses novos tributos (IBS/CBS) deveriam ser excluídos da base dos antigos (ICMS/ISS). Havia a expectativa de que a Lei Complementar 214/2025 resolvesse isso. Por que isso é grave? A LC 214/2025 foi sancionada sem proibir explicitamente essa inclusão. Com essa brecha legal, o Fisco (municipal e estadual) poderá exigir o ISS e o ICMS calculados sobre um valor que já contém o IBS e a CBS. É o mesmo erro do passado, gerando a mesma distorção. ⚖️ A LEI COMPLEMENTAR FOI APROVADA. QUAL O CENÁRIO AGORA? A lei está posta e a brecha está confirmada. A mitigação de risco não é mais uma opção para 2026; é uma necessidade estratégica imediata. A ação agora deve focar na gestão do impacto e na defesa judicial. 📈 Impacto no Fluxo de Caixa: O cenário-base para 2026 deve, por prudência, considerar o recolhimento “por dentro”. Isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação de serviços e as projeções orçamentárias. 🛡️ Ação Estratégica (Defesa): A única forma de garantir o direito ao não recolhimento dessa base “inflada” é através de uma estratégia jurídica assertiva e personalizada. Esperar o Fisco autuar ou cobrar é o cenário de maior custo e risco para a empresa. 🔍 Necessidade de Análise: A “Tese do Século 2.0” não é mais uma “tese”, mas um litígio iminente. É fundamental mapear a complexidade desse impacto contábil e definir a estratégia judicial mais eficaz antes que o fato gerador de 2026 ocorra. 🏛️ O ALERTA IGNORADO PELO LEGISLADOR A falha na Lei Complementar nº 214/2025 não ocorreu por falta de aviso. Durante toda a tramitação do projeto (antigo PLP 68/2024), o setor produtivo e a imprensa especializada alertaram exaustivamente para o risco de uma nova “Tese do Século”. Inclusive, conforme matéria de Gabriel Benevides publicada em 03 de novembro de 2025 pelo Portal da Reforma Tributária (Leia a matéria completa aqui), a expectativa do setor produtivo era que a lei complementar resolvesse o problema. A reportagem, no entanto, expôs a profunda insegurança jurídica que já existia antes da sanção da lei. Ao consultar os próprios Fiscos estaduais sobre o tema, o Portal revelou um racha completo na interpretação: Havia divergência total: Alguns estados (como Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo) afirmaram à reportagem que os novos tributos (IBS/CBS) não entrariam na base de cálculo do ICMS/ISS. Havia defesa da cobrança: Em sentido oposto, Santa Catarina declarou que o IBS/CBS deveriam integrar a base do ICMS em 2026. Havia abstenção e dúvida: Outros estados cruciais, como Paraná (que admitiu não haver comunicado oficial) e São Paulo (que se recusou a responder), demonstraram a total falta de consenso sobre o tema. Ou seja, nem os próprios estados e municípios são uniformes sobre a forma de como calcular esses tributos . Diante desse caos interpretativo e da clara insegurança jurídica demonstrada pela imprensa, era imperativo que a Lei Complementar 214/2025 trouxesse uma regra clara e expressa para proibir a inclusão. O que se viu, contudo, foi a concretização do pior cenário: a LC 214/2025 foi sancionada sem esse dispositivo claro de proteção. Essa omissão legislativa, apesar de todos os alertas técnicos e da confusão pública dos Fiscos, é o que transforma um risco que poderia ser evitado em um litígio caro e inevitável para as empresas a partir de 2026. 🚫 NÃO PODEMOS REPETIR O ERRO A Reforma Tributária é uma oportunidade histórica de simplificação, mas a Lei Complementar 214/2025 falhou em endereçar um detalhe crucial da transição. Permitir a incidência de IBS/CBS na base do ISS/ICMS é um erro técnico que repete o passado e trai o espírito da Reforma. Para o setor de saúde, isso não é um debate teórico; é uma ameaça real ao custo operacional a partir de 2026. A preparação para a disputa judicial é a única forma de garantir que a “Tese do Século” não ganhe uma indesejada e cara sequência. 🩺 Precisa de ajuda para mapear os impactos da LC 214/2025 no seu negócio? O cenário da transição tributária é complexo e a nova lei
Créditos de ICMS acumulados podem desaparecer com a chegada do IBS. Você sabe como proteger o seu?
A Reforma Tributária em debate no Brasil propõe mudanças estruturais profundas, incluindo a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um dos pontos mais sensíveis dessa transição é o tratamento dos créditos acumulados de ICMS, que impactam diretamente a liquidez e o planejamento tributário de empresas de diversos setores. Historicamente, o ICMS vem gerando créditos acumulados em razão de alíquotas interestaduais descompassadas, regimes especiais e a morosidade na compensação. Estes créditos representam valores expressivos que, se mal administrados, podem se tornar um passivo oculto ou gerar insegurança jurídica ao contribuinte. Com a implementação do IBS, surge a necessidade de definir mecanismos claros para preservar o valor econômico desses créditos. A principal questão reside em como os créditos acumulados serão transferidos, compensados ou, em alguns cenários, extintos. Sem uma regulamentação transparente, empresas podem enfrentar perda de ativos tributários, aumento do custo de capital e distorções na competitividade. Como proteger créditos e otimizar a carga tributária: Do ponto de vista estratégico, é possível adotar medidas concretas para proteger os créditos acumulados e otimizar a carga tributária na transição: ✅ Mapeamento detalhado: identifique todos os créditos acumulados de ICMS existentes, classificando-os por natureza, origem e período gerado.✅ Aproveitamento prévio: analise a possibilidade de compensação desses créditos com débitos de ICMS ainda vigentes antes da entrada em vigor do IBS.✅ Planejamento de contingências: estime cenários de perda parcial de créditos e ajuste o planejamento financeiro e tributário da empresa. Um centro de análises clínicas, por exemplo, que importa equipamentos de alta complexidade, como centrífugas automáticas e máquina de ressonância magnética, frequentemente acumula créditos de ICMS sobre esses equipamentos. Antes da implementação do IBS, o centro pode realizar a compensação de créditos acumulados com débitos próprios de ICMS, garantindo que esses valores não se percam, mantendo o custo de operação mais baixo. Além disso, essa estratégia ajuda a evitar que a carga tributária aumente abruptamente após a unificação, protegendo a competitividade do serviço prestado. Em síntese, a transição do ICMS para o IBS não é apenas uma alteração de alíquota ou base de cálculo, mas um movimento que exige planejamento estratégico, análise de riscos e ação preventiva. Empresas que anteciparem estratégias de preservação e aproveitamento de créditos estarão melhor posicionadas para mitigar riscos, otimizar o fluxo de caixa e reduzir impactos na carga tributária. A transição para o IBS exigirá decisões técnicas e estratégicas para proteger créditos acumulados e manter a competitividade das empresas. No IHFA, atuamos com foco em segurança jurídica, recuperação de créditos e eficiência tributária. Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua empresa. Fale conosco e descubra como podemos transformar complexidade em vantagem competitiva.
