Split Payment é Lei! E seu faturamento será retido na fonte.

Split Payment é Lei! E seu faturamento será retido na fonte.

Como sobreviver? Se você, gestor, ainda trata a Reforma Tributária como um “plano futuro”, temos um alerta urgente: o mecanismo mais impactante dela já é lei. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu oficialmente o Split Payment. Na prática, o Fisco se tornou um “sócio” em tempo real de cada transação que sua empresa faz. O Split Payment não é mais uma “proposta”; é uma realidade legal que irá reter seus impostos (IBS/CBS) antes mesmo do dinheiro tocar na sua conta. Neste artigo, vamos dissecar por que essa “solução” do governo é, na verdade, uma armadilha fatal para o capital de giro do seu negócio – seja ele um e-commerce ou até uma clínica médica – e o que você precisa fazer agora para sobreviver a ela. 🔍 Afinal, o que determina a LC 214/2025 sobre o Split Payment? O Split Payment é a “divisão” automática do pagamento no exato momento da transação. A nova lei determina que a própria plataforma de pagamento – o banco, a fintech ou a máquina de cartão – torna-se o agente arrecadador. O fluxo é simples e brutal: ➡️ Seu cliente (paciente) paga R$ 1.000,00 por um serviço. 💻 A plataforma de pagamento processa a transação. 💸 Imediatamente, ela “divide” o valor: 🔴 R$ 265,00 (Exemplo da alíquota-padrão de ~26,5%) são enviados direto para o Fisco. 🟢 R$ 735,00 (O valor líquido) são depositados na conta da sua empresa. Para o governo, é a ferramenta perfeita contra a sonegação. Para o empresário, é o fim do “float” financeiro: o imposto será pago instantaneamente. A Armadilha 1: 📉 A Morte Imediata do Fluxo de Caixa Este é o impacto mais óbvio e o mais perigoso. O Split Payment destrói o conceito de capital de giro como o conhecemos. Hoje, sua empresa fatura R$ 100 mil no dia 1º e usa esse valor “bruto” para pagar salários, fornecedores e aluguel. O imposto (PIS, COFINS, ICMS, ISS) só será pago no mês seguinte. Com o Split Payment, esse “float” desaparece. O dinheiro do imposto (quase 30% do faturamento bruto) não circulará mais pelo caixa da empresa. Isso exige uma reengenharia financeira imediata. Empresas que operam com margens apertadas ou dependem desse capital de giro para manter a operação quebrarão na transição se não se planejarem. A Armadilha 2: 🤯 O Pesadelo da Não-Cumulatividade (Créditos) Aqui reside o maior risco técnico, agora cravado na LC 214/2025. A Reforma Tributária prevê o direito a créditos (não-cumulatividade plena). O problema que a nova lei cria é operacional: ❓ A plataforma de pagamento vai reter a alíquota cheia (ex: 26,5%) em todas as transações? ❓ Como a empresa usará seus créditos de IBS/CBS (obtidos na compra de insumos) para abater esse valor? ❓ O gestor terá que pedir restituição do imposto retido a mais? Se a resposta for “pedir restituição”, o Split Payment mata o caixa duas vezes: primeiro, ao reter o valor cheio (mesmo você tendo crédito); o segundo, ao forçar a empresa a esperar meses ou anos pela devolução de um dinheiro que já era seu. ➡️ Foco na Saúde (Nossa Expertise): O problema é ainda mais grave para a área da saúde. A LC 214/2025 confirmou a alíquota reduzida em 60% para serviços médicos e medicamentos. Como o gateway de pagamento (Cielo, Stone, etc.) saberá, em tempo real, que a sua clínica tem direito a essa alíquota reduzida? A plataforma reterá os 26,5% (alíquota cheia) e forçará a clínica a pedir a restituição da diferença? Isso será o caos operacional e financeiro para o setor. A Armadilha 3: 🧾 Estornos e Complexidade Fiscal A lei também gera insegurança em operações rotineiras, como estornos (chargebacks). Se um paciente cancela um procedimento e o pagamento é estornado, o imposto (IBS/CBS) já foi recolhido pela plataforma. A complexidade para reaver esse valor do Fisco será imensa, gerando mais um dreno no caixa e um pesadelo de compliance. 🎯 Os 4 Pontos Críticos de Análise Imediata A transição para o Split Payment já está para começar, mas a análise de viabilidade financeira e o planejamento fiscal-contratual são urgentes. A sobrevivência da empresa dependerá da análise prévia destes pontos críticos: 🎯 A Nova Realidade do Capital de Giro: A questão central é matemática. É vital determinar o novo ponto de equilíbrio financeiro da operação ao receber apenas o valor líquido das vendas. A estrutura de custos atual sobrevive a uma retenção instantânea de (por exemplo) 26,5% do faturamento bruto? 🎯 A Fragmentação dos Recebimentos: A complexidade da gestão de créditos e alíquotas não é centralizada. Ela se multiplica pelo número de gateways de pagamento que a empresa utiliza (Stone, Cielo, PagSeguro, Vindi, Doctoralia, etc.). Cada intermediário terá um método de adaptação à LC 214/2025. 🎯 O Risco das Alíquotas Reduzidas: O maior risco está na operação. A lei garante a alíquota reduzida, mas e a tecnologia da plataforma de pagamento? É preciso uma análise de risco para definir como garantir que o sistema do intermediário não reterá a alíquota cheia (26,5%), forçando a um processo complexo de restituição que drena o caixa. 🎯 A Adaptação de Sistemas e Contratos: A conciliação fiscal deixará de ser mensal para se tornar transacional. Isso exige uma análise profunda se os sistemas de ERP atuais estão preparados para essa nova arquitetura de dados e se os contratos com fornecedores de pagamento protegem a empresa em casos de estornos (chargebacks) de impostos já recolhidos. ⚖️ Conclusão O Split Payment é a ferramenta que garante a arrecadação da Reforma Tributária. Ele é, de fato, uma solução promissora para o Governo, pois elimina a inadimplência. Para o empresário, contudo, a LC 214/2025 consolidou uma “armadilha” que transfere todo o custo financeiro (a perda do capital de giro) e o custo de compliance (a complexidade dos créditos e estornos) para o contribuinte. Não é mais uma “mudança”, é a nova realidade. O Split Payment vai exigir uma reengenharia financeira e fiscal da sua empresa. A hora de se preparar para o impacto no seu caixa é agora. A transição já começou!

Bitributação de PIS/COFINS, como reduzir riscos e proteger sua clínica ou laboratório?

Clínicas médicas e laboratórios enfrentam um desafio que pode impactar diretamente sua competitividade e saúde financeira: a bitributação. Trata-se da situação em que a mesma base econômica é onerada mais de uma vez, aumentando custos e comprometendo o caixa. No caso do PIS/Cofins, insumos essenciais, como reagentes, kits laboratoriais e a manutenção de equipamentos, podem não gerar crédito tributário, gerando uma cobrança econômica duplicada sobre a receita. É importante diferenciar bitributação de bis in idem. A bitributação ocorre quando entes distintos cobram tributos diferentes sobre o mesmo fato econômico, enquanto o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa repetidamente o mesmo fato gerador. Para clínicas e laboratórios, a falta de reconhecimento de créditos de PIS/Cofins sobre insumos essenciais pode gerar um efeito econômico equivalente à bitributação, impactando diretamente nos custos e na precificação de serviços. A jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR) reconhece a importância de insumos essenciais como base para crédito tributário, e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 consolida critérios técnicos para aproveitamento desses créditos. No entanto, decisões do CARF ainda apresentam divergências, exigindo que as empresas mantenham documentação robusta sobre a essencialidade dos insumos, sua classificação fiscal e o centro de custo a que estão vinculados. Um exemplo prático ilustra o impacto: um laboratório com receita anual de R$ 2.000.000 e gastos com insumos de R$ 400.000, sem reconhecimento dos créditos de PIS/Cofins, recolheria cerca de R$ 185.000 (9,25% da receita) de tributos. Caso os créditos sejam devidamente reconhecidos, o valor pago cai para R$ 148.000, gerando uma economia direta de R$ 37.000 ao ano. Esse diferencial pode ser decisivo para manter a margem de lucro e a competitividade da clínica no mercado. Para reduzir o risco de bitributação e proteger sua clínica, algumas práticas são recomendadas: • Documentar a essencialidade técnica de reagentes, kits e equipamentos. • Simular cenários tributários considerando crédito ou não sobre insumos. • Buscar suporte profissional especializado em planejamento tributário e eventual ação administrativa preventiva. Em resumo, a bitributação é um risco real, mas pode ser mitigada com gestão fiscal estruturada, planejamento tributário e suporte especializado. Clínicas e laboratórios que adotam essas práticas garantem eficiência, segurança jurídica e melhor controle de custos. Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua clínica. Evite pagar tributos em duplicidade e maximize a eficiência fiscal do seu negócio. No IHFA, oferecemos estratégias sob medida, com análise técnica e planejamento tributário especializado. Entre em contato agora e descubra como proteger sua clínica de riscos de bitributação e reduzir custos desnecessários.

Com a extinção do ISS, como a Reforma Tributária pode impactar o setor da prestação de serviços?

A Reforma Tributária extinguirá o ISS (Imposto sobre Serviços) em 2033, substituindo-o pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até lá, viveremos um período de transição que merece atenção dos prestadores de serviços, especialmente aqueles com baixa utilização de insumos creditáveis, como clínicas médicas, laboratórios, escritórios de advocacia, entre outros. Em 2026, será instituído o IBS, com alíquota de 0,1% que permanecerá assim até 2028. A partir de 2029, com base no que sabemos hoje, iniciar-se-á a substituição gradual, o IBS passará a ser cobrado, crescendo em 10% ao ano até 2032, quando atingirá 40% da alíquota. Simultaneamente, ISS e ICMS serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033, ISS e ICMS serão extintos, e o IBS passará a ser integral. ⚠️ Embora ainda pendente de resolução do Senado, a alíquota estimada do IBS é de 17,7%, mas o Título IV da LC 214/2025 prevê reduções para diversos setores e serviços, inclusive para o setor da saúde. ✅ 30% para advogados, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, entre outros (art. 127); ✅ 60% para serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos (arts. 130, 131 e 133/134); ✅ Redução a 0% para dispositivos médicos e medicamentos (arts. 144 e 146); Assim, mesmo a alíquota sendo mais elevada que a do ISS atual (2 a 5%), os descontos podem suavizar consideravelmente o impacto para o setor de serviços. Por exemplo, uma clínica médica, no município de São Paulo, com receita anual de R$ 1M proveniente de serviços cirúrgicos, recolhe, hoje, ISS de 2% sobre essa receita. Entre 2026 e 2028, continuará recolhendo os mesmos 2% de ISS, acrescidos de 0,02% de IBS (em razão da redução de 60%), totalizando R$ 20.2k. Em 2029, recolherá 1,8% de ISS e 0,68% de IBS, totalizando R$ 24.8k. Finalmente, em 2033, essa clínica recolherá apenas IBS, na alíquota efetiva de 7,08% (R$ 70.8k). 💡Para elucidar ainda mais a questão, a CBS, cuja alíquota padrão será de 8,8%, também contará com redução de 60%, ficando em 3,52%. Portanto, enquanto hoje, essa clínica é tributada entre aproximadamente 6% e 11,25% (considerando apenas ISS e PIS/COFINS), no futuro, ela poderá ter sua carga definida em 10,6%, o que pode representar um aumento ou até uma redução, a depender do regime tributário escolhido. Em verdade, a reforma tributária trará maior uniformidade, fim da guerra fiscal municipal e previsibilidade. Os descontos setoriais, previstos na Lei 214/2025, aliviam setores, como o da saúde. Porém, mesmo com as reduções, prestadores de serviços podem ver sua carga aumentar. A extinção do ISS e a chegada do IBS trarão novos desafios. Embora a saúde e diversos outros setores contem com reduções, a diferença em relação à carga atual pode ser significativa. 📊 O momento é de planejamento, simulação de cenários e avaliação de medidas para preservar a sustentabilidade financeira do negócio. Quer entender como o IBS afetará o seu negócio? Com a extinção do ISS e a chegada do IBS e da CBS, prestadores de serviços precisam se antecipar às mudanças para evitar custos desnecessários e riscos fiscais. No IHFA, oferecemos análises e soluções práticas para posicionar sua empresa com segurança e eficiência. Cada decisão tributária impacta diretamente seus resultados. Entre em contato agora e descubra como podemos proteger e otimizar o futuro do seu negócio.

Planejamento Tributário: Como ele pode gerar economia significativa para o seu negócio?

No Brasil, onde a carga tributária é alta e complexa, o planejamento tributário não é mais uma opção e sim uma necessidade. Empresas que negligenciam essa etapa acabam pagando mais do que deveriam, comprometendo o caixa e a competitividade. No setor da saúde, esse impacto é ainda mais visível. Clínicas médicas e Laboratórios precisam lidar com custos elevados – desde a contratação de profissionais altamente qualificados até a aquisição de equipamentos de ponta – e qualquer economia pode fazer diferença na sustentabilidade do negócio. Entre os regimes tributários disponíveis, o regime de Lucro Presumido surge como uma alternativa eficiente em muitos casos, capaz de reduzir a carga fiscal e simplificar a apuração. Isso ocorre porque, em vez de tributar o lucro líquido apurado, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, que serve de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Por exemplo, em um cenário onde uma clínica médica ou laboratório tem faturamento anual de R$ 4,8 milhões: Simples Nacional: esse cálculo seria realizado, inicialmente, de acordo com o Anexo V, ou seja, seria calculado 30,5% sobre a receita anual, ~R$ 1.4 milhões, com dedução de R$ 540 mil, os impostos seriam calculados sobre R$ 924 mil, assim, repasse ao IRPJ e CSLL, seriam de ~R$ 324 mil e ~R$ 144 mil. Lucro Real: cenário com margem de lucro de 30% (~ R$ 1,44 milhões) sobre os R$ 4.8 milhões de receita, o IRPJ e a CSLL incidiram sobre o lucro líquido, em 15% e 9% respectivamente. Recolhendo, aproximadamente, R$ 346 mil, sendo, R$ 216 mil de IRPJ e R$ 130 mil de CSLL. Lucro Presumido, SEM planejamento: a base de cálculo de IRPJ e CSLL seria de 32% da receita bruta (~ R$ 1,5 milhão). Assim, seriam recolhidos cerca de R$ 368,2 mil, sendo, R$ 230 mil de IRPJ e R$ 138,2 mil de CSLL. Lucro Presumido, COM planejamento: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode ser ajustada para 8% e 12% da receita bruta, respectivamente. Isso significa tributar sobre R$ 384 mil para IRPJ e R$ 576 mil para CSLL, resultando em aproximadamente R$ 109,4, sendo, R$ 57,6 mil de IRPJ e R$ 51,8 mil de CSLL. Na prática, isso pode representar economia tributária anual superior a R$ 250 mil, sem considerar ainda outros aspectos e tributos, como PIS/Cofins, que o planejamento tributário leva em conta, e ainda, a simplificação do processo de apuração. ⚠️ Mas atenção: o Lucro Presumido não é sempre o melhor caminho. Clínicas com margens reduzidas, altos custos de operação ou créditos relevantes de PIS/Cofins podem se beneficiar mais do Lucro Real. Por isso, a decisão deve ser pautada em planejamento tributário criterioso, com projeções e simulações que considerem as particularidades do negócio. Em síntese, escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas uma estratégia de gestão tributária. Não apenas Clínicas, mas negócios que avaliam com cuidado seu regime fiscal podem transformar a tributação de um peso em uma oportunidade de eficiência. Um planejamento tributário bem estruturado não apenas reduz riscos, mas garante a proteção do patrimônio empresarial ao longo dos anos. No IHFA, desenvolvemos estratégias personalizadas que unem eficiência tributária e segurança jurídica. Cada decisão tributária impacta diretamente o futuro da sua empresa. Vamos construir juntos soluções sob medida para proteger o que é mais importante para você.

Créditos de ICMS acumulados podem desaparecer com a chegada do IBS. Você sabe como proteger o seu?

A Reforma Tributária em debate no Brasil propõe mudanças estruturais profundas, incluindo a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um dos pontos mais sensíveis dessa transição é o tratamento dos créditos acumulados de ICMS, que impactam diretamente a liquidez e o planejamento tributário de empresas de diversos setores. Historicamente, o ICMS vem gerando créditos acumulados em razão de alíquotas interestaduais descompassadas, regimes especiais e a morosidade na compensação. Estes créditos representam valores expressivos que, se mal administrados, podem se tornar um passivo oculto ou gerar insegurança jurídica ao contribuinte. Com a implementação do IBS, surge a necessidade de definir mecanismos claros para preservar o valor econômico desses créditos. A principal questão reside em como os créditos acumulados serão transferidos, compensados ou, em alguns cenários, extintos. Sem uma regulamentação transparente, empresas podem enfrentar perda de ativos tributários, aumento do custo de capital e distorções na competitividade. Como proteger créditos e otimizar a carga tributária: Do ponto de vista estratégico, é possível adotar medidas concretas para proteger os créditos acumulados e otimizar a carga tributária na transição: ✅ Mapeamento detalhado: identifique todos os créditos acumulados de ICMS existentes, classificando-os por natureza, origem e período gerado.✅ Aproveitamento prévio: analise a possibilidade de compensação desses créditos com débitos de ICMS ainda vigentes antes da entrada em vigor do IBS.✅ Planejamento de contingências: estime cenários de perda parcial de créditos e ajuste o planejamento financeiro e tributário da empresa. Um centro de análises clínicas, por exemplo, que importa equipamentos de alta complexidade, como centrífugas automáticas e máquina de ressonância magnética, frequentemente acumula créditos de ICMS sobre esses equipamentos. Antes da implementação do IBS, o centro pode realizar a compensação de créditos acumulados com débitos próprios de ICMS, garantindo que esses valores não se percam, mantendo o custo de operação mais baixo. Além disso, essa estratégia ajuda a evitar que a carga tributária aumente abruptamente após a unificação, protegendo a competitividade do serviço prestado. Em síntese, a transição do ICMS para o IBS não é apenas uma alteração de alíquota ou base de cálculo, mas um movimento que exige planejamento estratégico, análise de riscos e ação preventiva. Empresas que anteciparem estratégias de preservação e aproveitamento de créditos estarão melhor posicionadas para mitigar riscos, otimizar o fluxo de caixa e reduzir impactos na carga tributária. A transição para o IBS exigirá decisões técnicas e estratégicas para proteger créditos acumulados e manter a competitividade das empresas. No IHFA, atuamos com foco em segurança jurídica, recuperação de créditos e eficiência tributária. Cada decisão tributária impacta diretamente os resultados da sua empresa. Fale conosco e descubra como podemos transformar complexidade em vantagem competitiva.