IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS NA BASE DO ISS/ICMS: A NOVA TESE DO SÉCULO?

IBS/CBS devem compor a base de cálculo do ICMS/ISS? Lembra da “Tese do Século”? A longa batalha judicial que as empresas travaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS? Uma batalha travada por anos que permitiu aos contribuintes deixar de pagar “imposto sobre imposto”. A Reforma Tributária veio com a promessa de simplificar radicalmente esse cenário caótico. Contudo, a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a transição, falhou em fechar uma brecha perigosa. O risco de inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a partir de 2026, está mantido. Neste artigo, vamos “descomplicar” essa falha legislativa, mostrar por que ela afeta diretamente a área da saúde e o que precisa ser feito agora para evitar uma nova onda de litígios. ❓ O QUE É “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO” E POR QUE ISSO IMPORTA? Em termos simples, “imposto sobre imposto” (ou cálculo “por dentro”) ocorre quando o valor de um tributo é usado para calcular outro tributo. Na prática, você paga imposto sobre o imposto que já está embutido no preço do serviço ou produto. Foi exatamente isso que o STF proibiu na “Tese do Século” (Tema 69, RE 574.706). O tribunal definiu que o ICMS (um imposto estadual) não compõe o faturamento (a base de cálculo) do PIS/COFINS (contribuições federais). O ICMS é um valor que apenas “transita” pelo caixa da empresa, mas pertence ao Estado. 🏛️ A REFORMA TRIBUTÁRIA FALHOU NA LARGADA? ONDE ESTÁ O RISCO? Sim, a promessa da Reforma é o “cálculo por fora” (não cumulatividade plena). O problema não está no modelo final (em 2033), mas na transição (2026-2032). Em 2026, já lidaremos com o IBS e a CBS, no entanto, o ICMS e o ISS, ainda estarão valendo integralmente. O texto da Emenda Constitucional 132/2023 não deixou expresso que esses novos tributos (IBS/CBS) deveriam ser excluídos da base dos antigos (ICMS/ISS). Havia a expectativa de que a Lei Complementar 214/2025 resolvesse isso. Por que isso é grave? A LC 214/2025 foi sancionada sem proibir explicitamente essa inclusão. Com essa brecha legal, o Fisco (municipal e estadual) poderá exigir o ISS e o ICMS calculados sobre um valor que já contém o IBS e a CBS. É o mesmo erro do passado, gerando a mesma distorção. ⚖️ A LEI COMPLEMENTAR FOI APROVADA. QUAL O CENÁRIO AGORA? A lei está posta e a brecha está confirmada. A mitigação de risco não é mais uma opção para 2026; é uma necessidade estratégica imediata. A ação agora deve focar na gestão do impacto e na defesa judicial. 📈 Impacto no Fluxo de Caixa: O cenário-base para 2026 deve, por prudência, considerar o recolhimento “por dentro”. Isso impacta diretamente o fluxo de caixa, a precificação de serviços e as projeções orçamentárias. 🛡️ Ação Estratégica (Defesa): A única forma de garantir o direito ao não recolhimento dessa base “inflada” é através de uma estratégia jurídica assertiva e personalizada. Esperar o Fisco autuar ou cobrar é o cenário de maior custo e risco para a empresa. 🔍 Necessidade de Análise: A “Tese do Século 2.0” não é mais uma “tese”, mas um litígio iminente. É fundamental mapear a complexidade desse impacto contábil e definir a estratégia judicial mais eficaz antes que o fato gerador de 2026 ocorra. 🏛️ O ALERTA IGNORADO PELO LEGISLADOR A falha na Lei Complementar nº 214/2025 não ocorreu por falta de aviso. Durante toda a tramitação do projeto (antigo PLP 68/2024), o setor produtivo e a imprensa especializada alertaram exaustivamente para o risco de uma nova “Tese do Século”. Inclusive, conforme matéria de Gabriel Benevides publicada em 03 de novembro de 2025 pelo Portal da Reforma Tributária (Leia a matéria completa aqui), a expectativa do setor produtivo era que a lei complementar resolvesse o problema. A reportagem, no entanto, expôs a profunda insegurança jurídica que já existia antes da sanção da lei. Ao consultar os próprios Fiscos estaduais sobre o tema, o Portal revelou um racha completo na interpretação: Havia divergência total: Alguns estados (como Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo) afirmaram à reportagem que os novos tributos (IBS/CBS) não entrariam na base de cálculo do ICMS/ISS. Havia defesa da cobrança: Em sentido oposto, Santa Catarina declarou que o IBS/CBS deveriam integrar a base do ICMS em 2026. Havia abstenção e dúvida: Outros estados cruciais, como Paraná (que admitiu não haver comunicado oficial) e São Paulo (que se recusou a responder), demonstraram a total falta de consenso sobre o tema. Ou seja, nem os próprios estados e municípios são uniformes sobre a forma de como calcular esses tributos . Diante desse caos interpretativo e da clara insegurança jurídica demonstrada pela imprensa, era imperativo que a Lei Complementar 214/2025 trouxesse uma regra clara e expressa para proibir a inclusão. O que se viu, contudo, foi a concretização do pior cenário: a LC 214/2025 foi sancionada sem esse dispositivo claro de proteção. Essa omissão legislativa, apesar de todos os alertas técnicos e da confusão pública dos Fiscos, é o que transforma um risco que poderia ser evitado em um litígio caro e inevitável para as empresas a partir de 2026. 🚫 NÃO PODEMOS REPETIR O ERRO A Reforma Tributária é uma oportunidade histórica de simplificação, mas a Lei Complementar 214/2025 falhou em endereçar um detalhe crucial da transição. Permitir a incidência de IBS/CBS na base do ISS/ICMS é um erro técnico que repete o passado e trai o espírito da Reforma. Para o setor de saúde, isso não é um debate teórico; é uma ameaça real ao custo operacional a partir de 2026. A preparação para a disputa judicial é a única forma de garantir que a “Tese do Século” não ganhe uma indesejada e cara sequência. 🩺 Precisa de ajuda para mapear os impactos da LC 214/2025 no seu negócio? O cenário da transição tributária é complexo e a nova lei

REFORMA TRIBUTÁRIA: O FIM DA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?

REFORMA TRIBUTÁRIA: O FIM DA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR?

Gestores de clínicas, donos de laboratórios e médicos com PJ (Pessoa Jurídica) estão em estado de alerta. A pergunta que recebemos diariamente é: “A Reforma Tributária vai acabar com a ‘Equiparação Hospitalar’?”, o benefício que reduz drasticamente o IRPJ e CSLL? A confusão é compreensível, mas perigosa. Mistura-se a recém-aprovada Reforma do Consumo (IBS/CBS) com a futura (e temida) Reforma da Renda. Vamos direto ao ponto: Não, a Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023) não extingue o benefício da equiparação hospitalar. Pelo menos, não diretamente. O que você, gestor ou médico PJ, precisa entender é que o risco imediato não é esse. O risco real é não estar usando o benefício que você já tem direito hoje. Neste artigo, vamos separar o que é mito e o que é fato, e mostrar qual é a verdadeira mudança que sua operação deve monitorar. 💸 O QUE É A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR E POR QUE ELA (AINDA) É VITAL? Antes de falar da Reforma, vamos ao benefício atual. A “Equiparação Hospitalar” é um dos regimes tributários mais importantes para clínicas e PJs médicos no regime do Lucro Presumido. Previsto na Lei nº 9.249/95, ele permite que operações que prestam “serviços hospitalares” reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) de 32% para 8% e da Contribuição Social (CSLL) de 32% para 12%. ➡️ Na prática: Isso significa uma economia de até 75% nesses tributos. É um impacto direto e massivo no caixa da clínica. 🔎 MAS O QUE É “SERVIÇO HOSPITALAR”? É aqui que reside a complexidade jurídica e o maior erro de interpretação. Não se trata de ter leitos de internação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 217 (REsp 1.116.399), definiu que o benefício se aplica a serviços ligados à promoção da saúde. No entanto, a Receita Federal (RFB) historicamente restringe esse conceito. Para ter direito ao benefício, a jurisprudência (e a própria RFB, após ser forçada) exige um diagnóstico que comprove que a clínica cumpre requisitos cumulativos complexos, como: ➡️ Estrutura para Promoção da Saúde: A clínica deve ser voltada a “prestações de serviços que visam a promoção da saúde”, exigindo uma estrutura física e organizacional complexa. ➡️ Normas da Vigilância Sanitária (ANVISA): O STJ determinou que a clínica deve estar “sujeita às normas da ANVISA”. A interpretação de quais normas se aplicam (um simples alvará de funcionamento ou normas de regulação hospitalar?) é um ponto-chave de análise. ➡️ Serviços de Natureza Hospitalar: A atividade principal deve ter natureza hospitalar, como procedimentos invasivos (cirurgias-dia, exames complexos, terapias) que exigem ambiente controlado e assumem os riscos da atividade. O erro: Muitos gestores (e até contadores) acreditam que basta ter um CNAE de saúde ou um alvará da prefeitura. A análise é muito mais profunda, envolvendo a realidade fática da operação. Ponto-chave: Este benefício é sobre IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro. 🏛️ O QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS/CBS) REALMENTE MUDA? Aqui está a fonte da confusão. A Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trata dos impostos sobre o consumo. Ela extingue PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). A Reforma, nesta primeira fase, NÃO altera o IRPJ ou a CSLL. Portanto, a Lei nº 9.249/95, que garante o benefício da equiparação, continua 100% em vigor. 🚨 Alerta Imediato: O seu risco hoje não é a Reforma acabar com o benefício. O risco é sua clínica se enquadrar nos requisitos do STJ e, por desconhecimento, continuar pagando 32% de base de IRPJ e CSLL quando poderia pagar 8% e 12%. 📈 QUAL É O VERDADEIRO IMPACTO DA REFORMA (IBS/CBS) NA SAÚDE? A Reforma do Consumo (IBS/CBS) traz, sim, um impacto gigantesco para a saúde. Hoje, clínicas no Lucro Presumido pagam 3,65% de PIS/COFINS e uma alíquota de ISS (2% a 5%). A alíquota cheia do novo IBS/CBS será de aproximadamente 26,5%. Para evitar um colapso no setor, a Reforma criou um Regime Específico para Serviços de Saúde. Este regime (previsto na Lei Complementar) garante uma redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS para a maioria dos serviços médicos, incluindo os prestados por clínicas e laboratórios. A nova briga será aqui: O gestor deverá garantir que os serviços da clínica, hoje “equiparados” a hospital, também sejam classificados corretamente para obter a redução de 60% no novo IBS/CBS. ⏳ A REFORMA DA RENDA Se o benefício do IRPJ/CSLL não cai com a Reforma do Consumo, por que existe esse medo? Porque o Governo Federal já anunciou a Fase 2 da Reforma: a Reforma da Renda. É nesta fase futura que o Congresso irá discutir mudanças no IRPJ e na CSLL, visando simplificar e aumentar a arrecadação. É nesta “Reforma da Renda”, e não na do IBS/CBS, que o benefício da Lei 9.249/95 corre o risco real de ser revisto, limitado ou até extinto. 🧠 O DIAGNÓSTICO CORRETO Esperar a Reforma da Renda é um erro estratégico. A otimização deve ser feita com base na legislação atual. Um diagnóstico tributário completo verifica 4 pontos críticos: ➡️ Análise de Enquadramento (STJ): Verificamos se os serviços prestados pela clínica ou PJ (procedimentos, exames, terapias) cumprem os requisitos cumulativos do STJ (Tema 217) e as normas da ANVISA, mesmo que realizados em local de terceiros. ➡️ Auditoria da Base de Cálculo Atual: Identificamos se o IRPJ/CSLL está sendo pago sobre a base de 32% (regra geral) quando poderia ser 8% (regra especial), quantificando a perda de caixa mensal. ➡️ Mapeamento de Recuperação (Últimos 5 Anos): Caso o pagamento a maior seja identificado, calculamos o potencial de restituição (via administrativa ou judicial) dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela SELIC. ➡️ Previsão de Cenário (IBS/CBS 2026/2027): Auditamos os CNAEs e descrições de serviços para garantir o alinhamento ao novo Regime Específico de Saúde, visando a redução de 60% no futuro IBS/CBS. 🎯 CONCLUSÃO A Reforma Tributária (IBS/CBS) não é o fim da equiparação hospitalar. Ela cria um novo campo de batalha (o regime específico de saúde) e serve como um alerta de urgência: o verdadeiro

SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO: COMO AFETA A SUA EMPRESA?

SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO: COMO AFETA A SUA EMPRESA?

A Reforma Tributária trouxe uma ameaça direta e silenciosa às empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (o chamado “B2B”). O risco é claro: perder competitividade e ser sumariamente ignorado por clientes maiores. O motivo está no coração da Reforma: o novo sistema de IVA (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) baseia-se na não cumulatividade plena. Empresas do Lucro Real e Presumido só comprarão de quem lhes gerar créditos fiscais. Por padrão, o Simples Nacional não gera. Para resolver essa distorção, a Emenda Constitucional nº 132/2023 criou uma alternativa estratégica, o chamado “Simples Nacional Híbrido”. Neste artigo, vamos explicar o que é esse novo regime, quem deve optar por ele e os riscos que sua empresa corre ao tomar a decisão errada. 📉 O PROBLEMA CENTRAL: POR QUE O SIMPLES “PURO” MORRE NO B2B? Imagine que você e seu concorrentes vendam um produto por R$ 1.000,00 para outra empresa (cliente). Você é optante do Simples Nacional, e ele, do Lucro Real. Hoje, para seu cliente, o custo é o mesmo: R$ 1.000,00. Com a Reforma, o cenário muda drasticamente: • Seu concorrente (Regime Geral): Gerará um crédito de aproximadamente R$ 265,00 para o comprador. O custo real da peça para o cliente será R$ 735,00. • Sua empresa (Simples Nacional): Não gera crédito. O custo da peça para o cliente continua R$ 1.000,00. Resultado: Seu produto ficou R$ 265,00 mais caro que o do concorrente. Você perderá o cliente. O Simples, feito para simplificar, se tornaria uma armadilha competitiva fatal. 💡 O QUE É O “SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO”? Não se trata de um novo regime, mas sim de uma opção estratégica crucial que a empresa no Simples Nacional poderá fazer. A Reforma permite que a empresa escolha: 🧾 Recolher o IBS e a CBS “por fora” do Simples: A empresa pagaria o novo IVA (IBS/CBS) com a alíquota cheia (~26,5%), como se fosse uma empresa do Regime Geral. 🔒 Manter os demais impostos “por dentro” do Simples: Os impostos sobre o lucro (IRPJ, CSLL) e, principalmente, a contribuição previdenciária (CPP/INSS) continuariam na guia unificada do DAS, com as alíquotas reduzidas do Simples. Por isso o nome “Híbrido”: é uma mistura do Regime Geral (para o IVA) com o Regime Simplificado (para o resto). 🤝 O benefício: Ao pagar o IBS/CBS “por fora”, sua empresa passa a gerar crédito fiscal total para seu cliente B2B, mantendo-se 100% competitiva. 🗺️ QUEM DEVE OPTAR PELO REGIME HÍBRIDO? Aqui, a decisão deixa de ser trivial e passa a ser puramente estratégica, baseada no seu modelo de negócio: 🏭 Cenário 1: O Híbrido é VITAL (Empresas B2B) Se seus clientes são outras Pessoas Jurídicas (especialmente as de médio e grande porte, do Lucro Real/Presumido), você precisará aderir ao modelo híbrido. Se não o fizer, sua empresa será excluída da cadeia de fornecedores. 🛒 Cenário 2: O Simples “Puro” Sobrevive (Empresas B2C) Se você vende 100% para o consumidor final (Pessoa Física), o Simples tradicional continua sendo a melhor opção. Seu cliente final não usa crédito fiscal, e você se beneficia da alíquota unificada menor. (Ex: Varejo de bairro, restaurantes, serviços diretos ao consumidor). ❓A Zona Cinzenta (Empresas Mistas) E se eu vendo para B2B e B2C? Aqui mora o maior desafio. A legislação complementar ainda definirá se será possível segregar as receitas (pagar híbrido só no B2B e puro no B2C) ou se a opção será “tudo ou nada”. Este cenário exigirá um planejamento tributário minucioso. 🤯 O DESAFIO REAL: UMA DECISÃO MATEMÁTICA E ESTRATÉGICA A transição começa em aproximadamente 2 meses, em 2026, mas a decisão estratégica é para ontem. A legislação complementar ainda trará detalhes, mas esperar por ela para começar a análise é um erro que pode custar seus principais contratos. A escolha não é simples. Ela exige uma análise profunda que vai muito além da rotina fiscal, envolvendo: 📊 Análise da Carteira de Clientes: É preciso um diagnóstico preciso de quem são seus clientes (PF ou PJ), qual o regime tributário deles (Real, Presumido ou Simples) e qual o percentual que cada um representa no seu faturamento. ⚖️ O Ponto de Equilíbrio: A decisão pelo híbrido envolve um cálculo matemático complexo. Pagar o IVA “por fora” aumenta seu desembolso de caixa imediato. Será que a manutenção do cliente B2B compensa o impacto no capital de giro? Qual o custo de compliance para essa nova gestão fiscal? Sua precificação atual suporta essa complexidade? 🚦 Análise de Risco e Cenários: Manter-se no regime tradicional pode significar perder automaticamente todos os clientes B2B. Optar pelo novo regime híbrido pode salvar esses contratos, mas aumentar o custo operacional. E em alguns casos, a única saída viável pode ser o desenquadramento total do Simples. Definir esse “ponto de equilíbrio” é o que protegerá sua empresa. É um cálculo que cruza seu faturamento, perfil de cliente, fluxo de caixa e estrutura de custos. CONCLUSÃO: A “SIMPLICIDADE” ACABOU! A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional, mas o tornou substancialmente mais complexo. O modelo híbrido foi a solução encontrada para salvar milhões de pequenos negócios B2B, mas ele exige uma gestão ativa. A “simplicidade” de apenas pagar a guia DAS está dando lugar à “estratégia”. Escolher o regime errado durante a transição pode significar a rápida perda de mercado ou, no limite, a falência do negócio. A decisão não é apenas tributária; é uma decisão sobre seu modelo de negócio e seu futuro no mercado. A complexidade aumentou e o tempo para adaptação está correndo. Não espere 2026 para descobrir que sua empresa perdeu os principais clientes. O IHFA Advocacia é especializado em planejamento tributário estratégico focado na transição da Reforma, temos uma equipe pronta para analisar sua carteira de clientes e seu faturamento para definir a melhor estratégia de enquadramento na Reforma Tributária. ⚠️ Disclaimer Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica. A aplicação da legislação tributária depende da análise de cada caso concreto. Consulte um advogado especialista.

Split Payment é Lei! E seu faturamento será retido na fonte.

Split Payment é Lei! E seu faturamento será retido na fonte.

Como sobreviver? Se você, gestor, ainda trata a Reforma Tributária como um “plano futuro”, temos um alerta urgente: o mecanismo mais impactante dela já é lei. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu oficialmente o Split Payment. Na prática, o Fisco se tornou um “sócio” em tempo real de cada transação que sua empresa faz. O Split Payment não é mais uma “proposta”; é uma realidade legal que irá reter seus impostos (IBS/CBS) antes mesmo do dinheiro tocar na sua conta. Neste artigo, vamos dissecar por que essa “solução” do governo é, na verdade, uma armadilha fatal para o capital de giro do seu negócio – seja ele um e-commerce ou até uma clínica médica – e o que você precisa fazer agora para sobreviver a ela. 🔍 Afinal, o que determina a LC 214/2025 sobre o Split Payment? O Split Payment é a “divisão” automática do pagamento no exato momento da transação. A nova lei determina que a própria plataforma de pagamento – o banco, a fintech ou a máquina de cartão – torna-se o agente arrecadador. O fluxo é simples e brutal: ➡️ Seu cliente (paciente) paga R$ 1.000,00 por um serviço. 💻 A plataforma de pagamento processa a transação. 💸 Imediatamente, ela “divide” o valor: 🔴 R$ 265,00 (Exemplo da alíquota-padrão de ~26,5%) são enviados direto para o Fisco. 🟢 R$ 735,00 (O valor líquido) são depositados na conta da sua empresa. Para o governo, é a ferramenta perfeita contra a sonegação. Para o empresário, é o fim do “float” financeiro: o imposto será pago instantaneamente. A Armadilha 1: 📉 A Morte Imediata do Fluxo de Caixa Este é o impacto mais óbvio e o mais perigoso. O Split Payment destrói o conceito de capital de giro como o conhecemos. Hoje, sua empresa fatura R$ 100 mil no dia 1º e usa esse valor “bruto” para pagar salários, fornecedores e aluguel. O imposto (PIS, COFINS, ICMS, ISS) só será pago no mês seguinte. Com o Split Payment, esse “float” desaparece. O dinheiro do imposto (quase 30% do faturamento bruto) não circulará mais pelo caixa da empresa. Isso exige uma reengenharia financeira imediata. Empresas que operam com margens apertadas ou dependem desse capital de giro para manter a operação quebrarão na transição se não se planejarem. A Armadilha 2: 🤯 O Pesadelo da Não-Cumulatividade (Créditos) Aqui reside o maior risco técnico, agora cravado na LC 214/2025. A Reforma Tributária prevê o direito a créditos (não-cumulatividade plena). O problema que a nova lei cria é operacional: ❓ A plataforma de pagamento vai reter a alíquota cheia (ex: 26,5%) em todas as transações? ❓ Como a empresa usará seus créditos de IBS/CBS (obtidos na compra de insumos) para abater esse valor? ❓ O gestor terá que pedir restituição do imposto retido a mais? Se a resposta for “pedir restituição”, o Split Payment mata o caixa duas vezes: primeiro, ao reter o valor cheio (mesmo você tendo crédito); o segundo, ao forçar a empresa a esperar meses ou anos pela devolução de um dinheiro que já era seu. ➡️ Foco na Saúde (Nossa Expertise): O problema é ainda mais grave para a área da saúde. A LC 214/2025 confirmou a alíquota reduzida em 60% para serviços médicos e medicamentos. Como o gateway de pagamento (Cielo, Stone, etc.) saberá, em tempo real, que a sua clínica tem direito a essa alíquota reduzida? A plataforma reterá os 26,5% (alíquota cheia) e forçará a clínica a pedir a restituição da diferença? Isso será o caos operacional e financeiro para o setor. A Armadilha 3: 🧾 Estornos e Complexidade Fiscal A lei também gera insegurança em operações rotineiras, como estornos (chargebacks). Se um paciente cancela um procedimento e o pagamento é estornado, o imposto (IBS/CBS) já foi recolhido pela plataforma. A complexidade para reaver esse valor do Fisco será imensa, gerando mais um dreno no caixa e um pesadelo de compliance. 🎯 Os 4 Pontos Críticos de Análise Imediata A transição para o Split Payment já está para começar, mas a análise de viabilidade financeira e o planejamento fiscal-contratual são urgentes. A sobrevivência da empresa dependerá da análise prévia destes pontos críticos: 🎯 A Nova Realidade do Capital de Giro: A questão central é matemática. É vital determinar o novo ponto de equilíbrio financeiro da operação ao receber apenas o valor líquido das vendas. A estrutura de custos atual sobrevive a uma retenção instantânea de (por exemplo) 26,5% do faturamento bruto? 🎯 A Fragmentação dos Recebimentos: A complexidade da gestão de créditos e alíquotas não é centralizada. Ela se multiplica pelo número de gateways de pagamento que a empresa utiliza (Stone, Cielo, PagSeguro, Vindi, Doctoralia, etc.). Cada intermediário terá um método de adaptação à LC 214/2025. 🎯 O Risco das Alíquotas Reduzidas: O maior risco está na operação. A lei garante a alíquota reduzida, mas e a tecnologia da plataforma de pagamento? É preciso uma análise de risco para definir como garantir que o sistema do intermediário não reterá a alíquota cheia (26,5%), forçando a um processo complexo de restituição que drena o caixa. 🎯 A Adaptação de Sistemas e Contratos: A conciliação fiscal deixará de ser mensal para se tornar transacional. Isso exige uma análise profunda se os sistemas de ERP atuais estão preparados para essa nova arquitetura de dados e se os contratos com fornecedores de pagamento protegem a empresa em casos de estornos (chargebacks) de impostos já recolhidos. ⚖️ Conclusão O Split Payment é a ferramenta que garante a arrecadação da Reforma Tributária. Ele é, de fato, uma solução promissora para o Governo, pois elimina a inadimplência. Para o empresário, contudo, a LC 214/2025 consolidou uma “armadilha” que transfere todo o custo financeiro (a perda do capital de giro) e o custo de compliance (a complexidade dos créditos e estornos) para o contribuinte. Não é mais uma “mudança”, é a nova realidade. O Split Payment vai exigir uma reengenharia financeira e fiscal da sua empresa. A hora de se preparar para o impacto no seu caixa é agora. A transição já começou!

Consequências do descumprimento das obrigações acessórias para 2026

Consequências do descumprimento das obrigações acessórias para 2026

Por que isso é urgente para sua empresa? Você já ouviu falar no “ano-teste” da reforma tributária para 2026?Esse rótulo não é apenas simbólico: ele carrega riscos reais para empresas que falharem em cumprir obrigações acessórias exigidas no novo modelo. Se hoje erros nessas obrigações já trazem autuações, com a automação fiscal crescente e os novos tributos (IBS e CBS), o desafio será mais severo — e já em 2026. Neste artigo, o IHFA Advocacia mostra o peso legal e prático do descumprimento dessas obrigações para empresas, e o que você deve estar fazendo agora para se antecipar. 📌 O que são obrigações acessórias e por que agora seu descumprimento pesa tanto Diferença entre obrigação principal e acessória • A obrigação principal é pagar tributos (impostos, contribuições) devidos. • A obrigação acessória é o conjunto de deveres instrumentais (escrituração, declarações, registros, envio de dados) que permitem ao Fisco fiscalizar o cumprimento da obrigação principal Segundo o art. 113, §3º do CTN, o descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal no que toca à penalidade (multa). Ou seja, mesmo sem débito tributário, você pode ser cobrado por penalidade pecuniária. Por que 2026 será um divisor de águas? Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, ficou claro que 2026 será um ano de testes – condições e regras serão avaliadas, e empresas poderão obter dispensa de recolhimento de tributos nesse ano só se cumprirem rigorosamente as obrigações acessórias exigidas. Ou seja: existe um incentivo forte ao compliance. Se a empresa falhar em entregar os eventos ou observar os prazos exigidos, perde o benefício e fica sujeita a penalidades automáticas. Além disso, o ambiente fiscal será fortemente informatizado, com cruzamento de dados em tempo real, o que reduz margens de erro humano ou falha de fiscalização tardia. ⚠️ Quais riscos e penalidades o descumprimento traz? • Multas / penalidades fiscais: Sistemas fiscais modernos permitem que o Fisco aplique multas quando detectar inconsistências nos dados entregues ou omissões de obrigações. • A legislação tributária futura tenderá a agravar esses mecanismos de penalidade. • Perda de benefícios previstos para 2026: Caso a empresa deixe de cumprir as obrigações acessórias exigidas, perderá o direito à dispensa de recolhimento prevista para o ano-teste, o que implica obrigação de pagar IBS/CBS mesmo sem estar totalmente estruturada. • Autuação, passivos contingentes e execuções: Multas convertidas em obrigação principal tornam-se créditos tributários, sujeitos à cobrança judicial (execução fiscal). • Restrição de certidões, impedimento em licitações, impacto reputacional: Não estar em dia com obrigações acessórias pode impedir empresas de obter certidões negativas, participar de contratos públicos ou mesmo acessar linhas de crédito. • Risco para o compliance interno, penalidade a gestores: A falha repetida ou o descumprimento pode gerar responsabilização de administradores (artigos 134 e 135 do CTN) ou questionamentos sobre governança. 🎯 O que pode (e deve) ser feito AGORA para mitigar riscos? • Mapear todas as obrigações acessórias que existirão em 2026 – identificar quais eventos, entregas, transmissões de dados serão exigidos sob o IBS/CBS. • Atualizar sistemas e ERPs – antecipar integração com novos layouts e interoperabilidade com sistemas fiscais nacionais. • Simular a entrega dos eventos em ambiente de teste – fazer “dry runs” para identificar falhas antes da obrigatoriedade. • Capacitar equipes fiscal, contábil, TI – treinamentos sobre novos requisitos, prazos e penalidades. • Revisar processos internos e controles de qualidade – dar atenção a consistência dos dados, auditoria interna e apontamentos de erros. ✅ Checklist prático: passos para o período de transição • Identifique o mapa completo de obrigações acessórias em 2026 • Configure sistemas para operar com novos layouts e transmissões eletrônicas • Faça simulações de envio e cruzamentos de dados • Treine colaboradores nas equipes fiscal, contábil e de TI • Estabeleça auditorias periódicas internas para detectar inconsistências • Acompanhe Decretos, Instruções Normativas e Portarias que regulamentam obrigações acessórias Considerações finais O “ano-teste” de 2026 não será um ensaio simbólico: será uma prova real de conformidade. Quem falhar no cumprimento das obrigações acessórias estará sujeito a penalidades expressivas, perda de benefícios e contingências fiscais reais. No novo modelo tributário, essas obrigações são tão centrais quanto o pagamento tributário em si. E, em um ambiente fiscal digitalizado e integrado, não cumprir significa estar exposto. O IHFA Advocacia acompanha de perto o detalhamento normativo e atua no apoio estratégico e operacional às empresas que desejam se antecipar com segurança nessa transição. Você quer saber exatamente quais obrigações acessórias sua empresa precisará entregar em 2026? 👉 Entre em contato ou compartilhe esse artigo com seu contador. Estamos prontos para ajudar no planejamento e implementação do compliance tributário. ⚠️ Nota Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, com base em análises de notícias e entendimentos públicos. Não se trata de aconselhamento jurídico específico. Para avaliação concreta do seu caso ou empresa, consulte advogado tributarista habilitado.

O custo das consultas com IBS e CBS pode afetar médicos, dentistas, psicólogos e pacientes!

Custo das consultas com CBS e IBS

Desde a Lei Complementar nº 214/2025, as contribuições CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a substituir tributos como ISS, PIS e Cofins, afetando diretamente prestadores de serviço na saúde: médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais liberais. A proposta de redução de 60 % nas alíquotas para serviços de saúde – já debatida em nosso site – pode parecer um alívio, mas o impacto real dependerá de vários fatores além da alíquota nominal. A CBS será tributo federal não cumulativo sobre a receita bruta de serviços, eliminando a antiga base de PIS/Cofins. Quando combinada ao IBS para serviços de saúde, a expectativa normativa gira em torno de uma carga efetiva de 10,6 %. Mesmo com esse valor “moderado”, muitos profissionais notarão a diferença no preço das consultas. Essa transição não será uniforme. A carga para cada profissional dependerá do regime tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – e da natureza dos serviços prestados (consulta simples, procedimentos ou terapias). Embora a redução formal pareça vantajosa, muitos liberais precisarão reajustar preços, sobretudo em atendimentos para pessoa física, onde o cliente final não toma créditos tributários. Para ilustrar, suponha um neurologista em São Paulo que cobra R$ 500 por consulta. Hoje, considerando PIS/Cofins + ISS embutidos, o custo tributário pode ficar aproximadamente em 6% (R$ 30). Com o novo modelo de CBS e IBS, aplicando a alíquota efetiva de 10,6 %, o tributo embutido na mesma consulta seria R$ 53. Esse cenário pleno só estará consolidado em 2033 – até lá, haverá convivência entre regimes antigos e novos, exigindo ajustes contínuos. A tributação final poderá variar conforme regulamentações estaduais/municipais ou aplicação da alíquota de referência definida pelo Senado Federal. Além disso, a redução de 60 % prevista na lei não se limita aos profissionais liberais – vale também para clínicas e laboratórios, o que torna os cálculos mais complexos em redes de saúde. A regulamentação do IBS ainda depende de estados e municípios, e nenhum cenário está totalmente uniforme até a regulamentação local. Durante a fase de transição até 2033, ISS, PIS/Cofins, CBS e IBS conviverão simultaneamente. Isso reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo para evitar surpresas e perdas financeiras. Na Lei Complementar 214/2025, estão definidos critérios para serviços elegíveis à redução setorial no setor saúde, o que torna a correta classificação dos serviços decisiva para determinar a carga efetiva. Vale notar que a reforma não alterou o IRPJ e a CSLL – para profissionais que optaram pelo Lucro Presumido, seguem em vigor as alíquotas reduzidas desses tributos, o que pode mitigar parte do impacto da CBS + IBS. Estratégias aplicáveis à sua empresa A implementação da CBS + IBS vai redefinir o panorama tributário das consultas na saúde. Mesmo com redução prevista, o efeito prático dependerá das suas decisões de precificação e regime tributário. Profissionais que se anteciparem estarão em vantagem competitiva e evitarão surpresas desagradáveis. Cada consulta que você realiza será afetada por esses novos tributos. Não deixe sua precificação ficar obsoleta. No IHFA Advocacia, entregamos planejamento tributário cirúrgico para que médicos, dentistas e psicólogos se adaptem à CBS + IBS sem perder rendimento. Entre em contato agora e proteja seu negócio.