Como sobreviver?
Se você, gestor, ainda trata a Reforma Tributária como um “plano futuro”, temos um alerta urgente: o mecanismo mais impactante dela já é lei.
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu oficialmente o Split Payment. Na prática, o Fisco se tornou um “sócio” em tempo real de cada transação que sua empresa faz.
O Split Payment não é mais uma “proposta”; é uma realidade legal que irá reter seus impostos (IBS/CBS) antes mesmo do dinheiro tocar na sua conta.
Neste artigo, vamos dissecar por que essa “solução” do governo é, na verdade, uma armadilha fatal para o capital de giro do seu negócio – seja ele um e-commerce ou até uma clínica médica – e o que você precisa fazer agora para sobreviver a ela.
🔍 Afinal, o que determina a LC 214/2025 sobre o Split Payment?
O Split Payment é a “divisão” automática do pagamento no exato momento da transação.
A nova lei determina que a própria plataforma de pagamento – o banco, a fintech ou a máquina de cartão – torna-se o agente arrecadador. O fluxo é simples e brutal:
➡️ Seu cliente (paciente) paga R$ 1.000,00 por um serviço.
💻 A plataforma de pagamento processa a transação.
💸 Imediatamente, ela “divide” o valor:
🔴 R$ 265,00 (Exemplo da alíquota-padrão de ~26,5%) são enviados direto para o Fisco.
🟢 R$ 735,00 (O valor líquido) são depositados na conta da sua empresa.
Para o governo, é a ferramenta perfeita contra a sonegação. Para o empresário, é o fim do “float” financeiro: o imposto será pago instantaneamente.
A Armadilha 1: 📉 A Morte Imediata do Fluxo de Caixa
Este é o impacto mais óbvio e o mais perigoso. O Split Payment destrói o conceito de capital de giro como o conhecemos.
Hoje, sua empresa fatura R$ 100 mil no dia 1º e usa esse valor “bruto” para pagar salários, fornecedores e aluguel. O imposto (PIS, COFINS, ICMS, ISS) só será pago no mês seguinte.
Com o Split Payment, esse “float” desaparece. O dinheiro do imposto (quase 30% do faturamento bruto) não circulará mais pelo caixa da empresa. Isso exige uma reengenharia financeira imediata. Empresas que operam com margens apertadas ou dependem desse capital de giro para manter a operação quebrarão na transição se não se planejarem.
A Armadilha 2: 🤯 O Pesadelo da Não-Cumulatividade (Créditos)
Aqui reside o maior risco técnico, agora cravado na LC 214/2025. A Reforma Tributária prevê o direito a créditos (não-cumulatividade plena). O problema que a nova lei cria é operacional:
❓ A plataforma de pagamento vai reter a alíquota cheia (ex: 26,5%) em todas as transações?
❓ Como a empresa usará seus créditos de IBS/CBS (obtidos na compra de insumos) para abater esse valor?
❓ O gestor terá que pedir restituição do imposto retido a mais?
Se a resposta for “pedir restituição”, o Split Payment mata o caixa duas vezes: primeiro, ao reter o valor cheio (mesmo você tendo crédito); o segundo, ao forçar a empresa a esperar meses ou anos pela devolução de um dinheiro que já era seu.
➡️ Foco na Saúde (Nossa Expertise): O problema é ainda mais grave para a área da saúde. A LC 214/2025 confirmou a alíquota reduzida em 60% para serviços médicos e medicamentos.
Como o gateway de pagamento (Cielo, Stone, etc.) saberá, em tempo real, que a sua clínica tem direito a essa alíquota reduzida? A plataforma reterá os 26,5% (alíquota cheia) e forçará a clínica a pedir a restituição da diferença? Isso será o caos operacional e financeiro para o setor.
A Armadilha 3: 🧾 Estornos e Complexidade Fiscal
A lei também gera insegurança em operações rotineiras, como estornos (chargebacks).
Se um paciente cancela um procedimento e o pagamento é estornado, o imposto (IBS/CBS) já foi recolhido pela plataforma. A complexidade para reaver esse valor do Fisco será imensa, gerando mais um dreno no caixa e um pesadelo de compliance.
🎯 Os 4 Pontos Críticos de Análise Imediata
A transição para o Split Payment já está para começar, mas a análise de viabilidade financeira e o planejamento fiscal-contratual são urgentes. A sobrevivência da empresa dependerá da análise prévia destes pontos críticos:
🎯 A Nova Realidade do Capital de Giro: A questão central é matemática. É vital determinar o novo ponto de equilíbrio financeiro da operação ao receber apenas o valor líquido das vendas. A estrutura de custos atual sobrevive a uma retenção instantânea de (por exemplo) 26,5% do faturamento bruto?
🎯 A Fragmentação dos Recebimentos: A complexidade da gestão de créditos e alíquotas não é centralizada. Ela se multiplica pelo número de gateways de pagamento que a empresa utiliza (Stone, Cielo, PagSeguro, Vindi, Doctoralia, etc.). Cada intermediário terá um método de adaptação à LC 214/2025.
🎯 O Risco das Alíquotas Reduzidas: O maior risco está na operação. A lei garante a alíquota reduzida, mas e a tecnologia da plataforma de pagamento? É preciso uma análise de risco para definir como garantir que o sistema do intermediário não reterá a alíquota cheia (26,5%), forçando a um processo complexo de restituição que drena o caixa.
🎯 A Adaptação de Sistemas e Contratos: A conciliação fiscal deixará de ser mensal para se tornar transacional. Isso exige uma análise profunda se os sistemas de ERP atuais estão preparados para essa nova arquitetura de dados e se os contratos com fornecedores de pagamento protegem a empresa em casos de estornos (chargebacks) de impostos já recolhidos.
⚖️ Conclusão
O Split Payment é a ferramenta que garante a arrecadação da Reforma Tributária. Ele é, de fato, uma solução promissora para o Governo, pois elimina a inadimplência.
Para o empresário, contudo, a LC 214/2025 consolidou uma “armadilha” que transfere todo o custo financeiro (a perda do capital de giro) e o custo de compliance (a complexidade dos créditos e estornos) para o contribuinte.
Não é mais uma “mudança”, é a nova realidade.
O Split Payment vai exigir uma reengenharia financeira e fiscal da sua empresa. A hora de se preparar para o impacto no seu caixa é agora. A transição já começou! Entre em contato com o IHFA Advocacia para um diagnóstico dos impactos do Split Payment e blinde a operação da sua clínica ou empresa.
⚠️ Disclaimer: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo, não constituindo consultoria jurídica. A aplicação da legislação tributária depende da análise de cada caso concreto. Consulte um advogado especialista.
