Gestores de clínicas, donos de laboratórios e médicos com PJ (Pessoa Jurídica) estão em estado de alerta. A pergunta que recebemos diariamente é: “A Reforma Tributária vai acabar com a ‘Equiparação Hospitalar’?”, o benefício que reduz drasticamente o IRPJ e CSLL?
A confusão é compreensível, mas perigosa. Mistura-se a recém-aprovada Reforma do Consumo (IBS/CBS) com a futura (e temida) Reforma da Renda.
Vamos direto ao ponto: Não, a Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023) não extingue o benefício da equiparação hospitalar. Pelo menos, não diretamente.
O que você, gestor ou médico PJ, precisa entender é que o risco imediato não é esse. O risco real é não estar usando o benefício que você já tem direito hoje.
Neste artigo, vamos separar o que é mito e o que é fato, e mostrar qual é a verdadeira mudança que sua operação deve monitorar.
💸 O QUE É A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR E POR QUE ELA (AINDA) É VITAL?
Antes de falar da Reforma, vamos ao benefício atual. A “Equiparação Hospitalar” é um dos regimes tributários mais importantes para clínicas e PJs médicos no regime do Lucro Presumido.
Previsto na Lei nº 9.249/95, ele permite que operações que prestam “serviços hospitalares” reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) de 32% para 8% e da Contribuição Social (CSLL) de 32% para 12%.
➡️ Na prática: Isso significa uma economia de até 75% nesses tributos. É um impacto direto e massivo no caixa da clínica.
🔎 MAS O QUE É “SERVIÇO HOSPITALAR”?
É aqui que reside a complexidade jurídica e o maior erro de interpretação. Não se trata de ter leitos de internação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 217 (REsp 1.116.399), definiu que o benefício se aplica a serviços ligados à promoção da saúde. No entanto, a Receita Federal (RFB) historicamente restringe esse conceito.
Para ter direito ao benefício, a jurisprudência (e a própria RFB, após ser forçada) exige um diagnóstico que comprove que a clínica cumpre requisitos cumulativos complexos, como:
➡️ Estrutura para Promoção da Saúde: A clínica deve ser voltada a “prestações de serviços que visam a promoção da saúde”, exigindo uma estrutura física e organizacional complexa.
➡️ Normas da Vigilância Sanitária (ANVISA): O STJ determinou que a clínica deve estar “sujeita às normas da ANVISA”. A interpretação de quais normas se aplicam (um simples alvará de funcionamento ou normas de regulação hospitalar?) é um ponto-chave de análise.
➡️ Serviços de Natureza Hospitalar: A atividade principal deve ter natureza hospitalar, como procedimentos invasivos (cirurgias-dia, exames complexos, terapias) que exigem ambiente controlado e assumem os riscos da atividade.
O erro: Muitos gestores (e até contadores) acreditam que basta ter um CNAE de saúde ou um alvará da prefeitura. A análise é muito mais profunda, envolvendo a realidade fática da operação.
Ponto-chave: Este benefício é sobre IRPJ e CSLL, tributos federais sobre o lucro.
🏛️ O QUE A REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS/CBS) REALMENTE MUDA?
Aqui está a fonte da confusão. A Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trata dos impostos sobre o consumo.
Ela extingue PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal).
A Reforma, nesta primeira fase, NÃO altera o IRPJ ou a CSLL.
Portanto, a Lei nº 9.249/95, que garante o benefício da equiparação, continua 100% em vigor.
🚨 Alerta Imediato: O seu risco hoje não é a Reforma acabar com o benefício. O risco é sua clínica se enquadrar nos requisitos do STJ e, por desconhecimento, continuar pagando 32% de base de IRPJ e CSLL quando poderia pagar 8% e 12%.
📈 QUAL É O VERDADEIRO IMPACTO DA REFORMA (IBS/CBS) NA SAÚDE?
A Reforma do Consumo (IBS/CBS) traz, sim, um impacto gigantesco para a saúde. Hoje, clínicas no Lucro Presumido pagam 3,65% de PIS/COFINS e uma alíquota de ISS (2% a 5%).
A alíquota cheia do novo IBS/CBS será de aproximadamente 26,5%.
Para evitar um colapso no setor, a Reforma criou um Regime Específico para Serviços de Saúde. Este regime (previsto na Lei Complementar) garante uma redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS para a maioria dos serviços médicos, incluindo os prestados por clínicas e laboratórios.
A nova briga será aqui: O gestor deverá garantir que os serviços da clínica, hoje “equiparados” a hospital, também sejam classificados corretamente para obter a redução de 60% no novo IBS/CBS.
⏳ A REFORMA DA RENDA
Se o benefício do IRPJ/CSLL não cai com a Reforma do Consumo, por que existe esse medo?
Porque o Governo Federal já anunciou a Fase 2 da Reforma: a Reforma da Renda. É nesta fase futura que o Congresso irá discutir mudanças no IRPJ e na CSLL, visando simplificar e aumentar a arrecadação.
É nesta “Reforma da Renda”, e não na do IBS/CBS, que o benefício da Lei 9.249/95 corre o risco real de ser revisto, limitado ou até extinto.
🧠 O DIAGNÓSTICO CORRETO
Esperar a Reforma da Renda é um erro estratégico. A otimização deve ser feita com base na legislação atual. Um diagnóstico tributário completo verifica 4 pontos críticos:
➡️ Análise de Enquadramento (STJ): Verificamos se os serviços prestados pela clínica ou PJ (procedimentos, exames, terapias) cumprem os requisitos cumulativos do STJ (Tema 217) e as normas da ANVISA, mesmo que realizados em local de terceiros.
➡️ Auditoria da Base de Cálculo Atual: Identificamos se o IRPJ/CSLL está sendo pago sobre a base de 32% (regra geral) quando poderia ser 8% (regra especial), quantificando a perda de caixa mensal.
➡️ Mapeamento de Recuperação (Últimos 5 Anos): Caso o pagamento a maior seja identificado, calculamos o potencial de restituição (via administrativa ou judicial) dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela SELIC.
➡️ Previsão de Cenário (IBS/CBS 2026/2027): Auditamos os CNAEs e descrições de serviços para garantir o alinhamento ao novo Regime Específico de Saúde, visando a redução de 60% no futuro IBS/CBS.
🎯 CONCLUSÃO
A Reforma Tributária (IBS/CBS) não é o fim da equiparação hospitalar. Ela cria um novo campo de batalha (o regime específico de saúde) e serve como um alerta de urgência: o verdadeiro risco não é o futuro, mas o presente.
Muitas clínicas, e até médicos PJs, deixam de economizar milhões por não aplicarem um benefício que já está consolidado pelo STJ, mas cuja aplicação exige uma análise jurídica e fática rigorosa. A preparação para a Reforma começa com a organização da casa hoje.
Sua clínica está no Lucro Presumido e paga IRPJ/CSLL sobre 32% do faturamento? Você pode estar perdendo dinheiro.
O IHFA Advocacia é especializado em Direito Tributário e pode realizar um diagnóstico completo para verificar seu enquadramento na Equiparação Hospitalar e o potencial de recuperação dos últimos 5 anos.
A aplicação da equiparação hospitalar exige análise detalhada da operação da clínica. Não espere a Reforma da Renda. Entre em contato e agende uma análise para otimizar sua carga tributária hoje.
⚠️ DISCLAIMER
Este artigo possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico específico. A aplicação da equiparação hospitalar exige análise detalhada da operação da clínica e conformidade com a jurisprudência.
