A Reforma Tributária extinguirá o ISS (Imposto sobre Serviços) em 2033, substituindo-o pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até lá, viveremos um período de transição que merece atenção dos prestadores de serviços, especialmente aqueles com baixa utilização de insumos creditáveis, como clínicas médicas, laboratórios, escritórios de advocacia, entre outros.
Em 2026, será instituído o IBS, com alíquota de 0,1% que permanecerá assim até 2028. A partir de 2029, com base no que sabemos hoje, iniciar-se-á a substituição gradual, o IBS passará a ser cobrado, crescendo em 10% ao ano até 2032, quando atingirá 40% da alíquota. Simultaneamente, ISS e ICMS serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033, ISS e ICMS serão extintos, e o IBS passará a ser integral.
⚠️ Embora ainda pendente de resolução do Senado, a alíquota estimada do IBS é de 17,7%, mas o Título IV da LC 214/2025 prevê reduções para diversos setores e serviços, inclusive para o setor da saúde.
✅ 30% para advogados, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, entre outros (art. 127);
✅ 60% para serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos (arts. 130, 131 e 133/134);
✅ Redução a 0% para dispositivos médicos e medicamentos (arts. 144 e 146);
Assim, mesmo a alíquota sendo mais elevada que a do ISS atual (2 a 5%), os descontos podem suavizar consideravelmente o impacto para o setor de serviços.
Por exemplo, uma clínica médica, no município de São Paulo, com receita anual de R$ 1M proveniente de serviços cirúrgicos, recolhe, hoje, ISS de 2% sobre essa receita.
Entre 2026 e 2028, continuará recolhendo os mesmos 2% de ISS, acrescidos de 0,02% de IBS (em razão da redução de 60%), totalizando R$ 20.2k. Em 2029, recolherá 1,8% de ISS e 0,68% de IBS, totalizando R$ 24.8k. Finalmente, em 2033, essa clínica recolherá apenas IBS, na alíquota efetiva de 7,08% (R$ 70.8k).
💡Para elucidar ainda mais a questão, a CBS, cuja alíquota padrão será de 8,8%, também contará com redução de 60%, ficando em 3,52%.
Portanto, enquanto hoje, essa clínica é tributada entre aproximadamente 6% e 11,25% (considerando apenas ISS e PIS/COFINS), no futuro, ela poderá ter sua carga definida em 10,6%, o que pode representar um aumento ou até uma redução, a depender do regime tributário escolhido.
Em verdade, a reforma tributária trará maior uniformidade, fim da guerra fiscal municipal e previsibilidade. Os descontos setoriais, previstos na Lei 214/2025, aliviam setores, como o da saúde. Porém, mesmo com as reduções, prestadores de serviços podem ver sua carga aumentar.
A extinção do ISS e a chegada do IBS trarão novos desafios. Embora a saúde e diversos outros setores contem com reduções, a diferença em relação à carga atual pode ser significativa.
📊 O momento é de planejamento, simulação de cenários e avaliação de medidas para preservar a sustentabilidade financeira do negócio.
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