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Consequências do descumprimento das obrigações acessórias para 2026

Consequências do descumprimento das obrigações acessórias para 2026

Por que isso é urgente para sua empresa?

Você já ouviu falar no “ano-teste” da reforma tributária para 2026?
Esse rótulo não é apenas simbólico: ele carrega riscos reais para empresas que falharem em cumprir obrigações acessórias exigidas no novo modelo.

Se hoje erros nessas obrigações já trazem autuações, com a automação fiscal crescente e os novos tributos (IBS e CBS), o desafio será mais severo — e já em 2026.

Neste artigo, o IHFA Advocacia mostra o peso legal e prático do descumprimento dessas obrigações para empresas, e o que você deve estar fazendo agora para se antecipar.

📌 O que são obrigações acessórias e por que agora seu descumprimento pesa tanto

Diferença entre obrigação principal e acessória

• A obrigação principal é pagar tributos (impostos, contribuições) devidos.

• A obrigação acessória é o conjunto de deveres instrumentais (escrituração, declarações, registros, envio de dados) que permitem ao Fisco fiscalizar o cumprimento da obrigação principal

Segundo o art. 113, §3º do CTN, o descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal no que toca à penalidade (multa). Ou seja, mesmo sem débito tributário, você pode ser cobrado por penalidade pecuniária.

Por que 2026 será um divisor de águas?

Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, ficou claro que 2026 será um ano de testes – condições e regras serão avaliadas, e empresas poderão obter dispensa de recolhimento de tributos nesse ano só se cumprirem rigorosamente as obrigações acessórias exigidas.

Ou seja: existe um incentivo forte ao compliance. Se a empresa falhar em entregar os eventos ou observar os prazos exigidos, perde o benefício e fica sujeita a penalidades automáticas. Além disso, o ambiente fiscal será fortemente informatizado, com cruzamento de dados em tempo real, o que reduz margens de erro humano ou falha de fiscalização tardia.

⚠️ Quais riscos e penalidades o descumprimento traz?

Multas / penalidades fiscais: Sistemas fiscais modernos permitem que o Fisco aplique multas quando detectar inconsistências nos dados entregues ou omissões de obrigações.

• A legislação tributária futura tenderá a agravar esses mecanismos de penalidade.

Perda de benefícios previstos para 2026: Caso a empresa deixe de cumprir as obrigações acessórias exigidas, perderá o direito à dispensa de recolhimento prevista para o ano-teste, o que implica obrigação de pagar IBS/CBS mesmo sem estar totalmente estruturada.

Autuação, passivos contingentes e execuções: Multas convertidas em obrigação principal tornam-se créditos tributários, sujeitos à cobrança judicial (execução fiscal).

Restrição de certidões, impedimento em licitações, impacto reputacional: Não estar em dia com obrigações acessórias pode impedir empresas de obter certidões negativas, participar de contratos públicos ou mesmo acessar linhas de crédito.

Risco para o compliance interno, penalidade a gestores: A falha repetida ou o descumprimento pode gerar responsabilização de administradores (artigos 134 e 135 do CTN) ou questionamentos sobre governança.

🎯 O que pode (e deve) ser feito AGORA para mitigar riscos?

Mapear todas as obrigações acessórias que existirão em 2026 – identificar quais eventos, entregas, transmissões de dados serão exigidos sob o IBS/CBS.

Atualizar sistemas e ERPs – antecipar integração com novos layouts e interoperabilidade com sistemas fiscais nacionais.

Simular a entrega dos eventos em ambiente de teste – fazer “dry runs” para identificar falhas antes da obrigatoriedade.

Capacitar equipes fiscal, contábil, TI – treinamentos sobre novos requisitos, prazos e penalidades.

Revisar processos internos e controles de qualidade – dar atenção a consistência dos dados, auditoria interna e apontamentos de erros.

✅ Checklist prático: passos para o período de transição

• Identifique o mapa completo de obrigações acessórias em 2026

• Configure sistemas para operar com novos layouts e transmissões eletrônicas

• Faça simulações de envio e cruzamentos de dados

• Treine colaboradores nas equipes fiscal, contábil e de TI

• Estabeleça auditorias periódicas internas para detectar inconsistências

• Acompanhe Decretos, Instruções Normativas e Portarias que regulamentam obrigações acessórias

Considerações finais

O “ano-teste” de 2026 não será um ensaio simbólico: será uma prova real de conformidade. Quem falhar no cumprimento das obrigações acessórias estará sujeito a penalidades expressivas, perda de benefícios e contingências fiscais reais.

No novo modelo tributário, essas obrigações são tão centrais quanto o pagamento tributário em si. E, em um ambiente fiscal digitalizado e integrado, não cumprir significa estar exposto.

O IHFA Advocacia acompanha de perto o detalhamento normativo e atua no apoio estratégico e operacional às empresas que desejam se antecipar com segurança nessa transição.

Você quer saber exatamente quais obrigações acessórias sua empresa precisará entregar em 2026?

👉 Entre em contato ou compartilhe esse artigo com seu contador. Estamos prontos para ajudar no planejamento e implementação do compliance tributário.


⚠️ Nota

Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, com base em análises de notícias e entendimentos públicos. Não se trata de aconselhamento jurídico específico. Para avaliação concreta do seu caso ou empresa, consulte advogado tributarista habilitado.

Ivan Augusto

Sócio fundador. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de São Paulo e membro da Comissão de Direito Tributário da Subseção Penha de França da OAB.