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Custo das consultas com CBS e IBS

O custo das consultas com IBS e CBS pode afetar médicos, dentistas, psicólogos e pacientes!

Desde a Lei Complementar nº 214/2025, as contribuições CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a substituir tributos como ISS, PIS e Cofins, afetando diretamente prestadores de serviço na saúde: médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais liberais. A proposta de redução de 60 % nas alíquotas para serviços de saúdejá debatida em nosso site – pode parecer um alívio, mas o impacto real dependerá de vários fatores além da alíquota nominal.

A CBS será tributo federal não cumulativo sobre a receita bruta de serviços, eliminando a antiga base de PIS/Cofins. Quando combinada ao IBS para serviços de saúde, a expectativa normativa gira em torno de uma carga efetiva de 10,6 %. Mesmo com esse valor “moderado”, muitos profissionais notarão a diferença no preço das consultas.

Essa transição não será uniforme. A carga para cada profissional dependerá do regime tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – e da natureza dos serviços prestados (consulta simples, procedimentos ou terapias). Embora a redução formal pareça vantajosa, muitos liberais precisarão reajustar preços, sobretudo em atendimentos para pessoa física, onde o cliente final não toma créditos tributários.

Para ilustrar, suponha um neurologista em São Paulo que cobra R$ 500 por consulta. Hoje, considerando PIS/Cofins + ISS embutidos, o custo tributário pode ficar aproximadamente em 6% (R$ 30). Com o novo modelo de CBS e IBS, aplicando a alíquota efetiva de 10,6 %, o tributo embutido na mesma consulta seria R$ 53. Esse cenário pleno só estará consolidado em 2033 – até lá, haverá convivência entre regimes antigos e novos, exigindo ajustes contínuos. A tributação final poderá variar conforme regulamentações estaduais/municipais ou aplicação da alíquota de referência definida pelo Senado Federal.

Além disso, a redução de 60 % prevista na lei não se limita aos profissionais liberais – vale também para clínicas e laboratórios, o que torna os cálculos mais complexos em redes de saúde. A regulamentação do IBS ainda depende de estados e municípios, e nenhum cenário está totalmente uniforme até a regulamentação local.

Durante a fase de transição até 2033, ISS, PIS/Cofins, CBS e IBS conviverão simultaneamente. Isso reforça a necessidade de planejamento tributário contínuo para evitar surpresas e perdas financeiras.

Na Lei Complementar 214/2025, estão definidos critérios para serviços elegíveis à redução setorial no setor saúde, o que torna a correta classificação dos serviços decisiva para determinar a carga efetiva. Vale notar que a reforma não alterou o IRPJ e a CSLL – para profissionais que optaram pelo Lucro Presumido, seguem em vigor as alíquotas reduzidas desses tributos, o que pode mitigar parte do impacto da CBS + IBS.

Estratégias aplicáveis à sua empresa

  • Realize simulações de carga tributária sob diferentes regimes com a CBS + IBS para antever impactos.
  • Revise sua precificação de consultas e serviços considerando os novos tributos, para equilibrar competitividade e margem.
  • Desenvolva um planejamento tributário contínuo que minimize repasses indevidos e identifique eventuais incentivos setoriais para reduzir carga extra.

A implementação da CBS + IBS vai redefinir o panorama tributário das consultas na saúde. Mesmo com redução prevista, o efeito prático dependerá das suas decisões de precificação e regime tributário. Profissionais que se anteciparem estarão em vantagem competitiva e evitarão surpresas desagradáveis.

Cada consulta que você realiza será afetada por esses novos tributos. Não deixe sua precificação ficar obsoleta. No IHFA Advocacia, entregamos planejamento tributário cirúrgico para que médicos, dentistas e psicólogos se adaptem à CBS + IBS sem perder rendimento. Entre em contato agora e proteja seu negócio.

Ivan Augusto

Sócio fundador. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de São Paulo e membro da Comissão de Direito Tributário da Subseção Penha de França da OAB.